O Estado do Rio de Janeiro reduzirá de forma gradual os incentivos fiscais concedidos a empresas até o ano de 2032, último período anterior à plena vigência das regras da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional Federal 132/23. A medida está estabelecida na Lei nº 11.071/25, de iniciativa do Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma foi publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (23/12).
A nova legislação altera dispositivos do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado pela Lei nº 8.645/19. A partir de 2026, empresas beneficiadas por incentivos fiscais não onerosos passarão a depositar 20% do valor do benefício no fundo, percentual que atualmente é de 10%. Já os contribuintes com incentivos concedidos por prazo determinado e com contrapartidas onerosas terão aumento de 8,18% na compensação, alcançando o total de 18,18%.
A regulamentação sobre prazos, forma de comprovação e informações exigidas para caracterização das condições onerosas ficará a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Os novos percentuais do FOT passarão a valer 90 dias após a publicação da lei.
O texto também estabelece um cronograma escalonado de aumento da compensação para empresas com benefícios não onerosos a partir de 2027. Os percentuais sobem progressivamente até que, em 2032, 60% dos incentivos fiscais sejam devolvidos ao Governo do Estado. O escalonamento prevê os seguintes índices: 25% em 2027, 27% em 2028, 30% em 2029, 40% em 2030, 50% em 2031 e 60% em 2032.
A medida integra um pacote econômico encaminhado pelo Executivo estadual à Alerj com o objetivo de ampliar a arrecadação. A estimativa do governo é de que o Rio de Janeiro enfrente um déficit fiscal de R$ 18,93 bilhões no próximo ano, conforme dados do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Negociações no Parlamento
O texto aprovado passou por audiências públicas e intensos debates no plenário da Alerj. Os percentuais finais resultaram de negociações entre deputados estaduais, o Governo do Estado e representantes do setor produtivo. Na versão original enviada pelo Executivo, a devolução dos incentivos não onerosos começaria em 30% em 2026 e chegaria a 90% em 2032.
Exceções previstas
Emendas parlamentares incluíram diversas exceções à aplicação dos novos percentuais. A lei não se aplica, por exemplo, a empresas beneficiadas pelas Leis nº 6.979/15, que concede incentivos a empresas instaladas no interior fluminense, e nº 8.960/20, voltada ao setor metalmecânico do interior do estado.
Também ficaram fora do aumento contribuintes enquadrados em normas que tratam de benefícios aos setores de cimento, argamassas e concretos, produtos de higiene e perfumaria, materiais da construção civil, bens destinados ao ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares, além de produtos como cigarros e fumo, que já possuem alíquota superior à modal.
Vetos do Executivo
O governador Cláudio Castro vetou dispositivos que criavam regras específicas para atividades ligadas aos setores de petróleo e gás, estabelecendo hipóteses para aplicação do percentual de 18,18% ao FOT. Segundo o Executivo, a redação apresentava imprecisões e não fazia referência clara às normas concessivas de benefícios tributários, contrariando a Lei Complementar nº 95/98.
Também foram vetados trechos que excluíam do aumento percentual contribuintes ligados aos setores de produtos cárneos, empresas atacadistas e comércio exterior. De acordo com o governo, essas exclusões poderiam gerar insegurança jurídica, imprecisão normativa e dificuldades de interpretação para a fiscalização tributária estadual.
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