Eleitoras e eleitores que encontram dificuldades para chegar ao local de votação têm até esta segunda-feira (14) para solicitar o transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral por meio do programa Seu Voto Importa.
A iniciativa foi criada para facilitar o acesso às urnas de pessoas que não possuem meios próprios de locomoção e enfrentam obstáculos para chegar à seção eleitoral. Entre o público atendido estão pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas, desde que a condição dificulte o deslocamento.
O programa também contempla moradores de territórios indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Transporte pode incluir ida e volta
O serviço é uma das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para reduzir barreiras que possam impedir ou dificultar o exercício do direito ao voto.
Quando a solicitação é aprovada, pode ser disponibilizado transporte individual entre a residência do eleitor e o local de votação, com deslocamento de ida e volta.
Em situações nas quais houver necessidade de auxílio durante o trajeto, o eleitor também poderá contar com um acompanhante.
Quem não pode transportar eleitores
A legislação eleitoral impede que candidatos, partidos políticos, federações e coligações ofereçam transporte aos eleitores no dia da votação.
A restrição não se aplica ao transporte coletivo gratuito disponibilizado pelo poder público. O serviço deve ser oferecido gratuitamente durante o período eleitoral, inclusive em deslocamentos urbanos e intermunicipais, conforme as regras aplicáveis.
Atendimento varia conforme o local de residência
As regras para utilização do transporte especial consideram as características da região onde o eleitor mora.
Para indígenas, quilombolas e integrantes de outras comunidades tradicionais, o deslocamento poderá ultrapassar os limites do município de residência.
Já para eleitores que vivem em áreas rurais, o transporte pode ser disponibilizado dentro do próprio município quando houver uma distância de pelo menos dois quilômetros entre a residência e a seção eleitoral.
Como solicitar o transporte
O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor ou por seu curador, apoiador ou procurador. A solicitação pode ser apresentada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro meio disponibilizado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Cada TRE deve disponibilizar pelo menos uma opção que permita fazer o pedido sem a necessidade de comparecimento presencial.
Na avaliação das solicitações, a Justiça Eleitoral considera aspectos como o nível de dificuldade de locomoção apresentado pelo eleitor, a distância entre sua residência e o local de votação e a existência de transporte público acessível na região.
O objetivo é garantir que dificuldades de deslocamento não se transformem em um obstáculo para a participação nas eleições.
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