O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada em 2 de outubro e tornou-se pública nesta terça-feira (6).
Apesar da mudança formal de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar. Moraes considerou que a modalidade atualmente aplicada é mais benéfica do que o cumprimento convencional do semiaberto. Ela está em prisão domiciliar desde março de 2025 e permanece submetida às condições determinadas pela Justiça.
A decisão também reconheceu 212 dias de remição de pena por atividades realizadas durante o período de prisão. Desse total, 108 dias correspondem a 326 dias de trabalho em unidades prisionais, quatro dias foram concedidos pela participação em atividade de leitura e outros 100 dias pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade de 2023.
Débora já tinha outros dois dias de remição reconhecidos anteriormente, elevando o total considerado para 214 dias. Moraes rejeitou, porém, um novo pedido de abatimento baseado na aprovação no Enem de 2024, por entender que haveria duplicidade do benefício referente ao mesmo nível de escolaridade.
A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado favoravelmente à progressão. Para conceder a mudança de regime, Moraes considerou preenchido o requisito objetivo de cumprimento de ao menos 25% da pena e também o requisito relacionado à conduta da condenada durante a execução. Até 1º de outubro, o tempo considerado, incluindo as remições, chegava a quatro anos, um mês e 16 dias.
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Durante os ataques de 8 de janeiro, ela escreveu com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao Supremo.
A progressão não altera a condenação de 14 anos. Trata-se de uma mudança na forma de cumprimento da pena. Os dias de remição reconhecidos por trabalho, estudo e leitura, por outro lado, são contabilizados na execução penal e reduzem o tempo a ser considerado para os benefícios previstos em lei.
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