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Alerj aprova soltura do deputado Rodrigo Bacellar por 42 votos

Por maioria ampla, plenário da Assembleia Legislativa revoga prisão preventiva do presidente da Casa e assegura imunidade parlamentar constitucional 

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
08/12/2025 - 19:17
em Política
Alerj aprova soltura de Rodrigo Bacellar por 42 Votos

Presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar | Foto: Thiago Lontra/Alerj.

Em uma decisão histórica que reafirma os pilares do Estado Democrático de Direito, o plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta segunda-feira (8), por expressivos 42 votos favoráveis contra 21 contrários e duas abstenções, a revogação da prisão preventiva do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente da Casa. 

A votação, que teve ampla margem de aprovação, foi baseada no parecer do deputado estadual Rodrigo Amorim (PL), líder do governo e presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), e representa o exercício legítimo das prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo fluminense.

A decisão da Alerj fundamenta-se na garantia constitucional da imunidade parlamentar formal, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que estabelece que deputados não podem ser presos, exceto em caso de flagrante de crime inafiançável. 

No caso de Bacellar, a prisão preventiva foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em relatos da Polícia Federal e parecer do Ministério Público Federal, sem que houvesse flagrante delito, o que torna obrigatória a deliberação da Casa Legislativa sobre a manutenção ou não da medida cautelar.

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Fragilidade das acusações e fundamentação questionável

A prisão de Rodrigo Bacellar, ocorrida na quarta-feira (3), no âmbito da Operação Unha e Carne da Polícia Federal, tem sido alvo de severas críticas por parte de juristas, especialistas em direito constitucional e veículos de comunicação independentes. 

Conforme destacado pelo Diário da Guanabara, que publicou editorial contundente sobre o caso, a fundamentação do inquérito da Polícia Federal apresenta “fragilidade da evidência” e baseia-se em interpretações questionáveis.

O editorial, intitulado “A fragilidade da evidência e o risco da banalização da prisão no Rio”, classifica como “frouxa” a fundamentação utilizada pela PF para acusar o parlamentar de obstrução de justiça e associação com organizações criminosas.

A principal “prova” apresentada pela investigação seria o fato de o ex-deputado suplente “TH Joias” ter se referido a Bacellar como “01” e “irmão” em conversas, termos que a PF interpretou como indícios de ligação com o Comando Vermelho.

Para o Diário da Guanabara, essa interpretação representa um equívoco, chegando “a criminalizar o linguajar popular carioca”, elevando gírias e expressões coloquiais comuns no Rio de Janeiro a supostos indícios criminais – uma postura que, segundo o editorial, “beira o cômico, se não fosse trágico”.

Prisão preventiva não pode ser “aspirina” política

Outro ponto central das críticas à operação da PF diz respeito ao uso da prisão preventiva como instrumento de pressão midiática e política. O editorial do Diário da Guanabara é enfático ao afirmar que “a prisão preventiva, medida de exceção, não pode ser transformada em ‘aspirina’ para acalmar a opinião pública ou em instrumento político para favorecer projetos eleitorais”.

A posição reforça o entendimento de especialistas de que a medida cautelar deve ser utilizada apenas em situações excepcionais, quando há risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. No caso de Bacellar, que prestou depoimento à PF e colaborou com as investigações, a defesa e apoiadores argumentam que não há qualquer elemento que justifique a privação de liberdade do parlamentar.

Linchamento midiático e tribunal paralelo

A votação na Alerj também representou uma reação ao que alguns especialistas classificaram como “linchamento midiático” contra Rodrigo Bacellar. Desde sua prisão, o presidente da Casa foi submetido a uma intensa cobertura jornalística que, segundo críticos, baseou-se mais em especulações e narrativas políticas do que em fatos concretos constantes no processo.

Durante a sessão, parlamentares de diferentes partidos que votaram pela soltura do presidente destacaram que o devido processo legal e a presunção de inocência são princípios invioláveis e que o “tribunal midiático” não pode substituir a análise técnica e jurídica adequada. A defesa de Bacellar, que nega veementemente todas as acusações, sustenta que o deputado não atuou para obstruir investigações nem vazou informações sigilosas, e que a prisão é desproporcional e juridicamente frágil.

“O que motivou grande parte da narrativa acusatória foi o fato de o Presidente da Assembleia Legislativa ter informado a um deputado a possibilidade de ser preso. Tecnicamente, tal posição não apenas não constitui crime como parece, sob certo ângulos, aderente ao exercício do direito de defesa. É inerente à atividade política – e ainda mais à advocacia – alertar, aconselhar e preparar o cidadão para agir diante de um ato estatal que considera iminente e injusto”, destacou o advogado Victor Travancas, mestre e doutor em Direito Constitucional e pós-graduado em Ciências Criminais, em entrevista reportada na mídia fluminense.

Rito Constitucional e Soberania do Legislativo

A decisão da Alerj seguiu rigorosamente o rito constitucional previsto para casos de prisão de parlamentares. Após o recebimento do ofício do STF na quinta-feira (4), comunicando formalmente a detenção de Bacellar, o presidente interino da Casa, deputado Guilherme Delarolli, convocou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou por 4 votos a 3 um projeto de resolução recomendando a revogação da prisão.

O projeto foi então levado ao plenário, onde era necessária a aprovação de pelo menos 36 dos 69 deputados estaduais para revogar a medida. A ampla maioria alcançada – 42 votos favoráveis – demonstra o reconhecimento, por parte significativa dos parlamentares, de que a prisão não se sustenta diante dos elementos apresentados e da necessidade de preservar as prerrogativas constitucionais do Legislativo.

Conforme estabelecido pela Constituição Federal, a imunidade parlamentar formal é uma garantia institucional destinada a proteger não o indivíduo, mas a própria função legislativa e a separação de poderes. Trata-se de um mecanismo que impede que parlamentares sejam arbitrariamente afastados de suas funções por motivações políticas ou pressões externas, assegurando a independência e autonomia do Poder Legislativo.

Decisão será comunicada ao STF

Com a aprovação do plenário, a decisão será comunicada ao ministro Alexandre de Moraes, que deverá ser notificado oficialmente sobre a revogação da prisão pela Casa Legislativa. A partir daí, espera-se que Rodrigo Bacellar seja colocado em liberdade e possa retomar suas funções à frente da presidência da Alerj.

A votação desta segunda-feira representa não apenas uma vitória pessoal para o deputado, mas sobretudo uma reafirmação do compromisso da Assembleia Legislativa fluminense com os princípios constitucionais, com o respeito ao devido processo legal e com a defesa das prerrogativas parlamentares que sustentam o equilíbrio entre os Poderes da República.

O caso também acende um alerta sobre a necessidade de que inquéritos policiais sejam conduzidos com rigor técnico e baseados em provas concretas, e não em ilações ou interpretações subjetivas que possam comprometer direitos fundamentais e as garantias do Estado Democrático de Direito.

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Tags: #Alerj#DevidoProcessoLegal#DireitosConstitucionais#EstadoDeDireito#ImunidadeParlamentar#PoderLegislativo#PolíticaRJ#PresunçãoDeInocência#RioDeJaneiro#RodrigoBacellar
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