A luta contra o crime organizado no Rio de Janeiro é uma necessidade premente e a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 635, para desmantelar a profunda infiltração de facções criminosas no poder público fluminense, é um imperativo democrático.
No entanto, a recente prisão do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), Rodrigo Bacellar, sob a égide de um inquérito da Polícia Federal (PF), levanta preocupações sérias sobre a qualidade da evidência e o risco de banalização de instrumentos jurídicos severos, como a prisão preventiva.
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, fundamentada na representação da PF, aponta para o vazamento de informações sigilosas que teriam frustrado a Operação Zargun contra o ex-deputado suplente Thiego Raimundo dos Santos Silva, vulgo “TH Joias”.
A PF sustenta que Bacellar teria conhecimento prévio da ação e orientado o investigado, baseando-se em comunicações que o colocam como o primeiro contato em uma lista de urgência e no uso de gírias.
É neste ponto que a investigação se torna perigosamente frágil. A PF associa o envolvimento de Bacellar com o Comando Vermelho (CV) pelo fato de “TH Joias” tratá-lo por “01” e “irmão”.
A tentativa de criminalizar o linguajar popular carioca, elevando gírias comuns a indícios de associação criminosa, beira o cômico, se não fosse trágico. O termo “01” é amplamente difundido no Rio de Janeiro, popularizado por obras culturais como o filme Tropa de Elite, para designar o líder ou a pessoa no topo do comando – no caso, o presidente do parlamento. “Irmão” é outra forma de tratamento corrente na cultura fluminense.
A tentativa de criminalizar o linguajar popular carioca, elevando gírias comuns a indícios de associação criminosa, beira o cômico, se não fosse trágico.
A política, por sua natureza, é um ambiente de contatos e diálogos. A interação entre o presidente da ALERJ, reeleito por unanimidade, e um parlamentar suplente diplomado pela Justiça Eleitoral, no gozo de seus direitos políticos, é uma circunstância normal da vida legislativa.
Transformar essa normalidade em prova de obstrução à justiça, baseando-se em inferências linguísticas tênues, é um sinal de que a PF pode estar recorrendo a uma pesca predatória em vez de uma investigação cirúrgica.
A prisão preventiva, medida de exceção, não pode ser transformada em “aspirina” para acalmar a opinião pública ou em instrumento político para favorecer projetos eleitorais. O uso indiscriminado da privação de liberdade, baseado em ilações, corre o risco de banalizar a própria justiça, minando a confiança nas instituições e violando o princípio fundamental da presunção de inocência.
É imperativo que a investigação seja aprofundada, mas com o rigor e a transparência que o caso exige. Os R$ 91 mil apreendidos no carro da ALERJ devem ser objeto de apuração detalhada para determinar sua origem e finalidade. No entanto, essa apuração deve ocorrer dentro dos limites do devido processo legal, assegurando o direito à ampla defesa de Rodrigo Bacellar.
A sociedade precisa de respostas concretas, não de spoilers de operações policiais que circulam em blogs e podcasts, sugerindo um “mercado negro de informações privilegiadas” que, ironicamente, a própria PF deveria investigar.
A verdadeira ameaça à ordem pública não reside apenas na corrupção, mas também na erosão do Estado de Direito quando o processo legal é substituído pelo linchamento moral no tribunal midiático.
A ALERJ tem o dever de se posicionar em defesa da integridade institucional, exigindo que a apuração se concentre em fatos robustos e não em ilações. O Rio de Janeiro merece uma política limpa e uma justiça forte, mas essa força deve residir na solidez das provas e no respeito inegociável ao devido processo legal, e não na facilidade de transformar suspeitas frágeis em espetáculos de prisão.
A cautela é a única via para garantir que a luta contra o crime não se torne, ela própria, um instrumento de injustiça.
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