O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu nesta sexta-feira (14) o bloqueio da conta usada pela Oi para fazer repasses à V.tal, empresa credora e parceira estratégica da operadora de telecomunicações. A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, também reverteu a indisponibilidade de bens determinada no processo de recuperação judicial, decisão tomada até o julgamento do mérito recursal.
A conta em questão foi criada no plano de recuperação judicial da Oi — aprovado pelos credores e homologado pela Justiça —, e os valores depositados nela são transferidos com prioridade para a V.tal, conforme acordado entre as partes.
Falência já decretada pela Justiça
No entanto, pouco antes dessa decisão, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob comando da juíza Simone Gastesi Chevrand, decretou a falência da Oi, após quase dez anos em recuperação judicial. A magistrada apontou insolvência técnica e patrimonial e afirmou que a empresa acumulava cerca de R$ 1,7 bilhão em dívidas.
Apesar da falência, a sentença autorizou a continuidade provisória das operações da Oi para garantir a manutenção de serviços considerados essenciais.
Risco para usuários e contratos públicos
Especialistas alertam que a falência da operadora pode representar risco para os usuários, especialmente porque a Oi ainda presta serviços críticos em cerca de 7,5 mil localidades, segundo nota da Anatel. Além disso, mantém contratos públicos com entes federais, estaduais e municipais, incluindo serviços de utilidade pública e emergência.
Há também a possibilidade de que o governo relicitize a operação da Oi, abrindo caminho para outras empresas assumirem esses contratos após a liquidação ordenada dos ativos.
Contexto da V.tal e repasses
A V.tal, controlada pelo BTG Pactual, surgiu a partir da rede de fibra óptica da Oi. Parte do acordo de recuperação incluía a destinação de parte das receitas da Oi para a V.tal por meio dessa conta especial. A liberação agora vale até que haja decisão final sobre o recurso.
A decisão do TJRJ atende a um pedido da V.tal e derruba a visão da primeira instância, que via a conta como comprometendo o caixa da Oi sem justificativa clara.
Próximos passos sob supervisão judicial
A desembargadora que determinou a suspensão das medidas enfatizou que a indisponibilidade de ativos — como ações da Nio (outra operação controlada pela V.tal) — previamente estabelecida, não levou em conta que parte dessas operações já foi formalmente aprovada e homologada. A liquidação dos ativos, segundo ela, deve ocorrer de forma “organizada e planejada”, preservando valor e garantindo a continuidade dos contratos essenciais.
A Anatel afirmou que acompanhará o processo de perto para assegurar que a transição ocorra sem interrupção aos usuários, já que a manutenção dos serviços é uma prioridade durante a liquidação ordenada.
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