A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram um novo cronograma para a implementação das regras da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos.
A mudança foi publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e amplia o prazo para que empresas e fornecedores de sistemas façam as adaptações necessárias antes da obrigatoriedade da inclusão dos novos tributos nas notas fiscais.
A atualização modifica o planejamento anterior, que previa a adoção das novas exigências para praticamente todos os documentos fiscais eletrônicos já a partir da próxima segunda-feira (3). Com a revisão, a implementação ocorrerá de forma escalonada entre agosto, outubro, novembro e dezembro de 2026, sendo concluída apenas em janeiro de 2027.
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é garantir uma transição mais segura durante a implantação da reforma tributária sobre o consumo, reduzindo riscos operacionais e permitindo que empresas e desenvolvedores concluam as adequações tecnológicas com maior previsibilidade.
Primeira etapa começa em 3 de agosto
Mesmo com a alteração no cronograma, parte dos documentos fiscais continuará sujeita às novas regras a partir de 3 de agosto. Nessa fase, passam a destacar obrigatoriamente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e Outros Serviços (CT-e OS), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção do transporte aéreo e semiurbano, além do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
Próximas fases da implementação
A segunda etapa está prevista para 1º de outubro, quando a obrigatoriedade será estendida à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), à maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), à Declaração de Importação de Remessa (DIR) e aos eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Em 15 de novembro, entram em vigor as exigências relacionadas aos eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura de período de apuração e encerramento mensal.
Já em 1º de dezembro, passam a integrar o novo modelo as NFS-e emitidas por plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, além de documentos ligados ao transporte municipal, locação de bens móveis e imóveis, condomínios e outros serviços ainda não contemplados. Também passam a exigir o destaque dos novos tributos o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
A última etapa ocorrerá em 1º de janeiro de 2027. Nessa fase, serão incluídas a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, as NF-e referentes ao regime monofásico e as operações de importação de bens materiais.
Transição será gradual
O destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais faz parte da implantação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os tributos estejam em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de exibição nas notas fiscais será implementada gradualmente para garantir que empresas, sistemas e administrações tributárias estejam preparados para o novo modelo.
Durante todo o ano de 2026, a cobrança seguirá em fase de testes. As notas fiscais apresentarão alíquota experimental de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais não representam aumento da carga tributária, pois serão compensados por meio da dedução dos tributos atualmente existentes. O período servirá para validar os sistemas, corrigir eventuais inconsistências e aperfeiçoar o funcionamento da nova estrutura tributária.
Receita identificou necessidade de ampliar os prazos
A revisão do calendário já havia sido sinalizada pela Receita Federal ao longo da semana. O órgão informou que identificou dificuldades na adaptação de alguns documentos fiscais eletrônicos, tornando necessária a ampliação dos prazos.
Além disso, foi anunciado que os leiautes técnicos dos documentos que ainda dependem de regulamentação deverão ser divulgados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade. A medida busca oferecer maior segurança para empresas e desenvolvedores responsáveis pela atualização dos sistemas.
Dados levantados pelo Fisco também influenciaram a decisão. Entre os dias 28 de junho e 29 de julho, cerca de 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas que não fazem parte do Simples Nacional foram enviados sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.
Na avaliação da Receita Federal, esse percentual demonstra que uma parcela relevante dos contribuintes ainda enfrenta dificuldades para adequar seus sistemas às exigências da reforma tributária. Por isso, o escalonamento do cronograma foi considerado fundamental para reduzir falhas operacionais e garantir uma implantação mais eficiente do novo sistema tributário brasileiro.
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