A Receita Federal anuncia nesta segunda-feira (16), às 10h, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026. Entre as principais dúvidas dos contribuintes está a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, aprovada no fim do ano passado.
Apesar de a nova regra já estar em vigor desde janeiro de 2026, ela não terá impacto na declaração deste ano. Isso ocorre porque o Imposto de Renda 2026 se refere aos rendimentos recebidos ao longo de 2025, período em que ainda estava valendo a legislação anterior.
Com a mudança, cerca de 20 milhões de brasileiros devem deixar de pagar o imposto nos próximos anos. Ainda assim, estar dentro da nova faixa de isenção não significa automaticamente que o contribuinte ficará dispensado da declaração.
Mesmo quem não paga imposto pode precisar prestar contas à Receita Federal caso se enquadre em determinadas situações previstas pela legislação.
Com base nas regras aplicadas ao ano fiscal anterior, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:
– receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888 ao longo do ano;
– obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
– tiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440;
– desejam compensar prejuízos de atividade rural;
– obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
– realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
– realizaram operações de day trade com lucro;
– venderam ações com lucro e volume mensal superior a R$ 20 mil;
– possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
– declararam bens no exterior ou participação em empresas fora do país;
– foram titulares de trust no exterior;
– optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
– atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
– receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.
Por outro lado, não precisam entregar a declaração os contribuintes que não se enquadram em nenhuma dessas situações ou que aparecem apenas como dependentes na declaração de outra pessoa.
A expectativa é que a Receita Federal detalhe o calendário oficial, os limites atualizados e as regras completas do processo durante a coletiva desta segunda-feira.
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