A entrada em vigor das mudanças previstas para o fim da escala 6×1 pode ter o calendário alterado caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acolha uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade acionou a Corte na terça-feira (3) e solicitou a ampliação do prazo para que as empresas se adaptem à nova jornada de trabalho.
Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acompanhada de pedido de medida cautelar, a confederação propõe adiar a primeira etapa da transição. Pelo cronograma questionado, a redução da carga horária de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso, começaria em 16 de dezembro deste ano.
A CNC quer transferir essa fase para 16 de outubro de 2027. A entidade também propõe modificar a data da etapa seguinte, estabelecendo que a jornada de 40 horas semanais passe a valer em outubro de 2028.
CNC considera prazo de adaptação insuficiente
O calendário previsto estabelece que a primeira redução da jornada ocorra 60 dias após a promulgação do texto pelo Congresso Nacional. Depois de 12 meses, a carga horária semanal deverá passar de 42 para 40 horas.
Na avaliação da CNC, o período inicial é curto para que empresas de diferentes portes e segmentos reorganizem suas atividades e atendam às novas exigências.
Entre os pontos que exigiriam planejamento estão a revisão dos postos de trabalho, a contratação de novos funcionários, a reorganização de turnos e as negociações de convenções coletivas com representantes dos trabalhadores.
Em comunicado, a confederação afirmou que não pretende questionar o mérito da redução da jornada ou a previsão de dois dias de descanso remunerados. O objetivo da ação, segundo a entidade, é discutir o prazo estabelecido para a implementação das mudanças e as condições oferecidas ao setor produtivo durante a transição.
Entidade questiona diferença entre empresas e setor público
Outro argumento apresentado ao Supremo diz respeito ao prazo concedido à administração pública para realizar ajustes em contratos com empresas terceirizadas.
A CNC afirma que órgãos públicos terão até um ano para adequar esses contratos, enquanto as empresas privadas receberam apenas 60 dias para se preparar. Para a confederação, a diferença estabelece condições desiguais entre os setores e dificulta o planejamento das atividades empresariais.
A entidade também demonstra preocupação com os acordos e convenções coletivas que já estão em vigor. Segundo a argumentação apresentada na ação, a aplicação automática das novas regras poderia comprometer cláusulas negociadas anteriormente entre empregadores e trabalhadores.
Na avaliação da CNC, esse cenário pode gerar insegurança jurídica durante a transição, especialmente para empresas que precisarão rever contratos, escalas e condições de trabalho.
STF deverá analisar pedido de mudança no cronograma
Com a ação protocolada, caberá ao Supremo Tribunal Federal avaliar os argumentos da confederação e decidir se há fundamento para alterar o calendário de implementação.
Caso o pedido seja acolhido, as datas previstas para a redução da jornada poderão ser adiadas. Até que haja uma decisão da Corte, entretanto, permanece em discussão a proposta apresentada pela CNC, sem confirmação de mudança no cronograma.
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