O Banco Central (BC) informou nesta segunda-feira (8) que ainda em setembro irá divulgar as diretrizes para a padronização do PIX parcelado, uma modalidade de pagamento que funciona como uma opção de crédito digital e poderá beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros que hoje não têm acesso a cartão de crédito.
Embora várias instituições financeiras já ofereçam o PIX parcelado como forma de crédito, cada uma o faz com suas próprias regras. Com a padronização, o BC busca unificar o modelo, fomentar a concorrência entre os bancos e ampliar a transparência para os consumidores.
Segundo o Banco Central, o lojista que aceitar o pagamento via PIX parcelado receberá o valor total da venda imediatamente, sem cobrança de taxa de antecipação — diferentemente do modelo tradicional de cartão de crédito, em que o comerciante precisa esperar ou pagar para receber o valor à vista.
“Ao padronizar o modelo, pretendemos incorporar princípios de educação financeira e maior transparência na contratação”, afirmou a autarquia.
A expectativa é que essa iniciativa ajude a democratizar o acesso ao crédito no país, principalmente para a população que não possui cartão, e ao mesmo tempo ofereça uma alternativa mais barata para o varejo.
Em junho de 2025, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, declarou que o PIX parcelado “vai estimular o uso do PIX no varejo para compras de bens e serviços, especialmente aquelas que têm valor mais elevado e demandam esse tipo de parcelamento”.
Febraban apoia a medida
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também se manifestou favoravelmente à iniciativa. Em comunicado divulgado em abril, a entidade destacou que o PIX já é o meio de pagamento mais utilizado entre os bancarizados no Brasil e que o parcelamento pode ser uma “nova alavanca” para impulsionar ainda mais seu uso.
“O PIX parcelado representa um avanço, por oferecer mais uma opção de pagamento aos clientes. A funcionalidade pode complementar o portfólio de soluções já existentes”, afirmou a entidade.
A proposta deve ser acompanhada de normas que evitem o superendividamento e garantam ao consumidor acesso claro às condições do crédito contratado.
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