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Justiça dá 48 horas para Virginia e Blaze retirarem anúncios irregulares

Decisão do TJDFT proíbe campanhas que prometam ganhos garantidos, apresentem apostas como fonte de renda ou escondam os riscos de prejuízo.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
22/07/2026 - 10:31
em Cultura
TJDFT determina que Virginia e Blaze retirem anúncios irregulares em 48 horas e fixa multa de até R$ 2 milhões por descumprimento.

📸Arte/Agência Fonte Exclusiva

Decisão do TJDFT proíbe campanhas que prometam ganhos garantidos, apresentem apostas como fonte de renda ou escondam os riscos de prejuízo

A divulgação de apostas on-line feita por Virginia Fonseca em parceria com a Blaze passou a enfrentar novas restrições judiciais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que a influenciadora e a plataforma retirem, em até 48 horas, os anúncios que descumpram as normas estabelecidas na decisão.

A medida foi tomada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, que acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A ordem não proíbe toda a publicidade relacionada à Blaze, mas impõe limites para conteúdos considerados potencialmente enganosos ou abusivos.

Pelas determinações do tribunal, ficam proibidas campanhas que prometam lucros fixos, certos ou garantidos. Os anúncios também não poderão apresentar as apostas como investimento, fonte de renda extra, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras.

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Outra restrição alcança mensagens que minimizem a possibilidade de prejuízo ou transmitam ao consumidor a impressão de que apostar não envolve risco de perda. A decisão busca impedir que os possíveis ganhos sejam destacados sem a apresentação clara das consequências financeiras da atividade.

Os conteúdos patrocinados publicados por Virginia deverão apresentar identificação clara e visível de que se trata de publicidade.

A obrigação vale para stories, reels, postagens no feed, vídeos e transmissões ao vivo. A identificação também será necessária quando a propaganda estiver misturada a publicações sobre viagens, família, rotina pessoal ou outros assuntos do cotidiano.

Com isso, conteúdos comerciais não poderão ser apresentados ao público como recomendações espontâneas ou experiências pessoais sem indicação ostensiva da relação publicitária.

REGRAS PARA BÔNUS E PROMOÇÕES

As ofertas de bônus, rodadas gratuitas, cotações especiais e outras vantagens também deverão informar claramente as condições exigidas para participação.

Regras como depósito mínimo, prazo de validade, exigências para saque e eventuais restrições precisarão receber destaque compatível com o benefício anunciado.

A medida pretende evitar que as vantagens sejam apresentadas de maneira chamativa enquanto informações relevantes permanecem escondidas, incompletas ou pouco visíveis para o consumidor.

MULTA PODE CHEGAR A R$ 2 MILHÕES

Virginia e a Blaze terão até 48 horas para retirar os conteúdos que contrariem as determinações.

O descumprimento comprovado poderá resultar em multa de R$ 100 mil por infração. A soma das penalidades foi limitada inicialmente a R$ 2 milhões.

A Justiça também determinou a preservação das publicações removidas, incluindo registros digitais, metadados e informações relacionadas ao impulsionamento. O material poderá ser utilizado como prova durante a tramitação do processo.

PEDIDO SOBRE REMUNERAÇÃO NÃO FOI ACEITO

O desembargador não acolheu, neste momento, o pedido do Ministério Público para suspender uma eventual cláusula contratual de revenue share.

Nesse modelo, a remuneração do divulgador poderia estar relacionada ao desempenho econômico da plataforma ou às perdas dos apostadores atraídos pelas campanhas.

O magistrado entendeu que ainda não existem provas suficientes sobre as condições do contrato firmado entre as partes. A questão poderá ser reavaliada com o avanço da produção de provas.

O tribunal também rejeitou o pedido para retirar todas as publicações relacionadas às apostas. A decisão alcança somente os anúncios que contrariem as regras determinadas.

AÇÃO PEDE R$ 120 MILHÕES

O processo teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo MPDFT contra Virginia e a Foggo Entertainment Ltda., responsável pela operação da Blaze no Brasil.

O Ministério Público pede que a influenciadora e a empresa sejam condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.

Segundo o órgão, determinadas campanhas teriam utilizado promessas de ganhos fáceis, publicidade sem identificação adequada e estratégias capazes de reduzir a percepção dos riscos envolvidos nas apostas.

A investigação começou após o recebimento de denúncias de consumidores e a análise de mais de 42 mil reclamações relacionadas à plataforma. Os relatos incluíam questionamentos sobre bloqueios de contas, retenção de valores e dificuldades para sacar recursos.

O MPDFT também afirma que servidores se cadastraram na plataforma para acompanhar as comunicações encaminhadas aos usuários. Na avaliação do órgão, algumas mensagens utilizavam senso de urgência e maior destaque para possíveis benefícios, enquanto as condições das promoções apareciam com menor visibilidade.

DEFESAS SE MANIFESTAM

Após a divulgação da decisão, a assessoria de Virginia informou à imprensa que ainda não havia tido acesso ao conteúdo integral da ordem judicial.

A Blaze também foi procurada, mas ainda não havia apresentado manifestação sobre a nova decisão até a publicação das primeiras reportagens sobre o caso.

A medida tem caráter provisório e poderá ser modificada ao longo do processo. A ação civil pública ainda terá o mérito analisado pela Justiça.

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Tags: #ApostasOnline#bets#Blaze#DireitoDoConsumidor#InfluenciadoresDigitais#Justiça#MPDFT#PublicidadeEnganosa#TJDFT#VirginiaFonseca
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