Uma nova pesquisa sobre o sistema de justiça criminal do Rio de Janeiro revela que a população negra está fortemente sobrerrepresentada em todas as etapas da persecução penal. O estudo Engrenagem Seletiva: o Tratamento Penal dos Crimes de Drogas no Rio de Janeiro, divulgado nesta segunda-feira (24) pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), aponta que negros correspondem a 69% dos acusados e 77% dos condenados, embora representem 58% da população analisada. Além disso, réus negros têm 43% menos chances de receber oferta de transação penal em comparação aos brancos.
Segundo os pesquisadores, a seletividade racial, territorial e socioeconômica influencia o funcionamento do sistema penal. Quase 80% das sentenças relacionadas a ocorrências em favelas ou comunidades resultam em condenação, chegando a 79,3% nos casos de áreas dominadas por facções criminosas. O estudo analisou 3.392 processos enquadrados na Lei de Drogas, incluindo 911 casos de porte para consumo e mais de 3 mil de tráfico e associação para tráfico. Para os casos de uso, foram analisados todos os processos de 2022 e 2023.
O professor Salo Carvalho, da UFRJ, explicou que a pesquisa busca oferecer um diagnóstico amplo sobre a evolução dos casos de drogas. Já o sociólogo Ignacio Cano, da UERJ, destacou que a proporção de réus negros aumenta conforme o processo avança, reflexo do racismo estrutural presente no país.
O levantamento também mostra que grande parte das abordagens baseia-se em suspeições vagas ou denúncias anônimas: 42% dos casos de uso citam “comportamento suspeito” e 41% não apresentam justificativa. Nos casos de tráfico e associação, predominam denúncias anônimas e alegações de suspeita. A seletividade se reflete também no local das abordagens: o uso é registrado em regiões mais ricas, mas os detidos geralmente moram em áreas pobres, enquanto os crimes de tráfico ocorrem majoritariamente em territórios vulneráveis.
Outro fator identificado é a aplicação da Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que permite condenações baseadas apenas na palavra de policiais. Segundo Cano, juízes que utilizam a súmula tendem a impor penas mais severas, contribuindo para o que ele chama de “condenação automática”.
A pesquisa mostra ainda que o tipo de droga apreendida influencia a imputação: maconha predomina nos casos de uso (59,6%), enquanto cocaína aparece em quase 80% dos casos de tráfico. Uma vez denunciada por tráfico ou associação, a pessoa tem 94% de chance de ser processada pelo Ministério Público.
As desigualdades se estendem à oferta de transação penal: 60,8% das propostas são concedidas a brancos, enquanto negros e moradores de áreas pobres são preteridos. Cano afirma que há “um incentivo perverso”, já que multas aplicadas nesses acordos reforçam o orçamento policial.
A fixação das penas também evidencia disparidades: réus brancos recebem, em média, 810 dias de prisão, enquanto negros cumprem 1.172 dias. Para os pesquisadores, isso demonstra que raça, classe social e território influenciam mais a punição do que a quantidade de droga apreendida.
O estudo foi realizado pelo CESeC, em parceria com o GCRIM da UFRJ, o Laboratório de Análise da Violência da UERJ, com apoio do Instituto Betty e Jacob Lafer. Criado em 2000, o CESeC tem como foco pesquisas em segurança pública e políticas de drogas, defendendo direitos humanos e combatendo o racismo no sistema de justiça criminal.
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