O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) será obrigado a disponibilizar a opção de envio domiciliar de documentos aos cidadãos. A determinação está na Lei 10.763/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (05/05).
De autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), a nova legislação assegura que o envio domiciliar será opcional, mantendo-se a possibilidade de retirada presencial nas unidades do Detran-RJ. A norma estabelece ainda prioridade na entrega para idosos e pessoas com deficiência.
O pagamento pelo serviço deverá ser feito diretamente ao Detran-RJ, por meio do site do órgão, com guias bancárias, plataformas digitais ou outros meios eletrônicos. O valor cobrado será repassado integralmente à empresa contratada para o serviço de entrega, conforme os custos operacionais do serviço postal utilizado, que deverá ser atualizado periodicamente.
A medida vale para todos os documentos emitidos pelo Detran-RJ, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a Carteira de Identidade (RG), a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a Identidade funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Para garantir a segurança e a privacidade dos dados, a empresa responsável pelo serviço de entrega deverá ter notória especialização em logística, assegurar rastreabilidade dos documentos e cumprir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Segundo o deputado Vinicius Cozzolino, a iniciativa busca desburocratizar o acesso aos serviços do Detran-RJ e oferecer maior comodidade, sobretudo a grupos com mobilidade reduzida. “Essa medida promove mais eficiência e praticidade na emissão de documentos, beneficiando diretamente milhares de usuários”, destacou o parlamentar.
*Da Agência Fonte Exclusiva com informações da Agência Brasil. Compartilhe esta notícia do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.












