Foi promulgada nesta terça-feira (8) a Lei 10.850/2025, que autoriza o governo do Estado do Rio de Janeiro a instituir o Programa Prajás, voltado à oferta de assistência jurídica gratuita para agentes de segurança pública. A norma havia sido vetada pelo governador Cláudio Castro (PL), mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A lei tem origem no Projeto de Lei 364/2023, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), e foi promulgada pelo presidente em exercício da Alerj, deputado Guilherme Delaroli (PL). A publicação está no Diário Oficial do Estado.
O Programa Prajás visa beneficiar policiais civis, militares e penais, agentes socioeducativos e bombeiros militares, garantindo suporte jurídico nas esferas administrativa, disciplinar e judicial, sempre que o processo estiver relacionado ao exercício da função — mesmo em situações ocorridas durante folgas ou licenças.
“O agente de segurança pública responde a processo por estar fazendo o seu trabalho e ainda precisa pagar advogado do próprio bolso. Essa lei corrige essa injustiça e garante retaguarda institucional”, afirmou a deputada Índia Armelau.
A expectativa agora é que o Poder Executivo regulamente e implemente o programa, criando um canal de atendimento direto para os agentes e designando estrutura jurídica para o suporte.
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