A Justiça Federal determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro tome medidas efetivas para garantir os direitos da população em situação de rua. A decisão, assinada pela juíza Angelina de Siqueira Costa, atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal, em parceria com as defensorias públicas da União e do Estado.
O processo aponta que o município não vem cumprindo as orientações do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que proíbe remoções forçadas e assegura proteção às pessoas em vulnerabilidade. Thales Arcoverde, defensor regional de direitos humanos da Defensoria Pública da União no Rio, destacou:
“[Estamos] pleiteando que o município adote a Política Nacional de Pessoa em Situação de Rua. Essa política já foi analisada pelo STF na ADPF 976, deixando claro que o município deve aderir às diretrizes nacionais estabelecidas pelo governo federal.”
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a implementação do Plano Ruas Visíveis — política nacional lançada em 2023 — e a criação, em até 30 dias, do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua.
O Rio de Janeiro possui 47 Centros de Referência de Assistência Social, configurando a segunda maior rede do país. A Secretaria de Assistência Social afirma que atua de forma contínua por meio dos Centros de Referência, dos Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua e das equipes do Programa de Apoio e Inclusão à População de Rua, garantindo atendimento diário em todos os turnos.
A Prefeitura do Rio foi procurada para comentar a decisão, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria.
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