O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou o restabelecimento da chamada “gratificação faroeste”, uma emenda que previa bonificação de até 150% do salário para policiais civis que se destacassem em operações, incluindo a “neutralização de criminosos”, termo usado pelo estado para confrontos com mortes.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (23) e se refere à Lei 11.003, originada do Projeto de Lei 6027/2025, de autoria do Executivo estadual. Originalmente, o PL tratava da reestruturação do quadro de servidores da Polícia Civil, mas os deputados da Alerj incluíram a emenda que determinava os pagamentos adicionais.
A proposta, apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL), havia sido defendida como forma de valorização do policial. Segundo Marcelo Dino, a medida visava reconhecer o trabalho de profissionais que arriscam a própria vida para proteger a população.
Especialistas e defensores de direitos humanos criticaram a emenda, lembrando que prática semelhante existiu entre 1995 e 1998, sendo suspensa por denúncias de extermínio. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro consideraram a proposta inconstitucional, afirmando que ela incentiva confrontos letais e contraria normas da Constituição, decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ao justificar o veto, Castro citou questões financeiras e a necessidade de cumprimento das regras do Regime de Recuperação Fiscal. Segundo o governo, a medida também contrariava o artigo 63 da Constituição Federal, que impede o Legislativo de aumentar gastos em projetos de iniciativa do Executivo.
O veto ainda poderá ser analisado pela Alerj. Caso os deputados decidam derrubá-lo, a emenda voltará a vigorar.
A lei em questão regulamenta o quadro permanente da Polícia Civil, incluindo cargos de delegado, peritos, oficiais e agentes, e define vencimentos, adicionais e benefícios, como 13º salário, auxílios transporte, alimentação, e adicionais por atividade perigosa, insalubridade ou tempo de serviço.
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