No Rio de Janeiro, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências podem ser beneficiadas com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com a Lei Estadual nº 2.877/1997.
Além do benefício vigente, famílias que quitaram o imposto nos últimos cinco anos podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, garantindo maior segurança financeira.
A legislação reconhece o TEA como deficiência para fins legais, permitindo que a isenção seja aplicada tanto à pessoa beneficiária quanto aos seus representantes legais, desde que o veículo seja destinado ao transporte do indivíduo com deficiência.
Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), o benefício é válido para veículos registrados em nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável, desde que o valor venal do automóvel esteja dentro do limite estabelecido pelo estado, normalmente até R$ 70 mil para a maioria dos modelos.
O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão explica que é possível solicitar a devolução de valores pagos nos últimos cinco anos quando comprovado o atendimento aos critérios legais, seja via processo administrativo ou judicial.
Especialistas alertam que a falta de conhecimento e a burocracia são os principais obstáculos. O advogado Yuri Elias, especialista em trânsito, afirma: “A lei é clara, mas muitas famílias ainda desconhecem o direito ou encontram dificuldades para protocolar o pedido junto à SEFAZ-RJ.”
Para solicitar a isenção do IPVA, é necessário:
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Apresentar laudo médico atualizado comprovando o diagnóstico de TEA;
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Fornecer documentos pessoais do beneficiário ou responsável legal;
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Entregar documentação do veículo;
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Protocolar o pedido no sistema eletrônico de processos administrativos da SEFAZ-RJ.
A medida representa uma forma importante de apoio às famílias, reduzindo despesas e promovendo inclusão social de pessoas com deficiência.
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