A Prefeitura do Rio de Janeiro informou ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) os prazos e as ações em andamento para aprimorar o controle, o monitoramento e a cobrança das compensações ambientais relacionadas à remoção de árvores no município. As informações foram encaminhadas ao Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), após notificação expedida no início de janeiro.
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC), a maior parte das medidas deverá ser concluída até o dia 13 de março, com etapas complementares previstas até 16 de março. A pasta atribuiu o ajuste no cronograma a mudanças operacionais decorrentes da migração de procedimentos administrativos para o sistema SEI-Rio.
Entre as iniciativas acompanhadas pelo Ministério Público está a plataforma “Compensômetro”, criada pela Prefeitura em atendimento a recomendação do MPRJ. O painel permite a consulta pública, em tempo real, de informações sobre o cumprimento das medidas compensatórias ambientais impostas em processos de licenciamento, ampliando a transparência e o controle social sobre a política ambiental do município.
Atuação preventiva e novas exigências
A notificação do GAEMA/MPRJ teve como foco inicial o fortalecimento do controle, da rastreabilidade e do monitoramento das compensações ambientais previstas nas Autorizações para Remoção de Vegetação (ARVs). No entanto, a atuação do órgão avançou para uma abordagem preventiva, voltada à redução da supressão vegetal antes mesmo da necessidade de compensação.
Em nova manifestação encaminhada à Prefeitura no dia 16 de janeiro, o GAEMA/MPRJ requisitou informações adicionais sobre os critérios adotados para evitar cortes excessivos e contínuos de árvores nos empreendimentos licenciados na cidade. O objetivo é verificar se, antes da emissão das ARVs, são avaliadas alternativas técnicas que preservem a vegetação existente.
O Ministério Público busca apurar se os licenciamentos ambientais e urbanísticos observam diretrizes previstas em instrumentos de planejamento urbano e climático, como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, instituído pela Lei Complementar nº 270/2024, o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática e o Plano de Desenvolvimento da Arborização Urbana (PDAU).
Cobertura arbórea e impactos urbanos
Nos ofícios encaminhados à administração municipal, o GAEMA/MPRJ questiona se há possibilidade de manutenção da vegetação mesmo fora de Áreas de Preservação Permanente (APPs), quando a supressão puder provocar impactos negativos como aumento da temperatura, alterações no microclima e prejuízos ao bem-estar da população. Para o órgão, isso pode exigir ajustes nos projetos apresentados por empreendedores, reduzindo a necessidade de compensações posteriores.
Outro ponto central da requisição é o diagnóstico atualizado da cobertura arbórea do município. O Ministério Público solicitou o envio do censo da vegetação urbana, com detalhamento da metodologia utilizada, das metas estabelecidas nos últimos cinco anos e dos resultados alcançados, tanto de forma geral quanto por Áreas de Planejamento.
O GAEMA/MPRJ também cobra dados atualizados e georreferenciados sobre o impacto efetivo das autorizações de remoção de vegetação concedidas nos últimos anos e sobre a eficácia das medidas compensatórias adotadas para recompor ou ampliar áreas verdes. Entre os questionamentos estão a forma de monitoramento de metas e déficits ambientais, o uso de instrumentos técnicos como Avaliação de Impacto Ambiental, estudos de microclima, análise de serviços ecossistêmicos e avaliação de impactos cumulativos.
Além disso, o órgão busca esclarecimentos sobre os critérios utilizados para garantir que as compensações ocorram, preferencialmente, na mesma microbacia ou área afetada pela supressão vegetal, bem como sobre a escolha de espécies, locais e tipos de ações adotadas, incluindo medidas alternativas ao plantio direto, como programas de educação ambiental e intervenções de engenharia.
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