O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto que estabelece a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto altera o artigo 217-A do Código Penal e reforça que a prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou eventual gravidez da vítima. A pena prevista permanece de oito a 15 anos de reclusão.
Relatora na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Eliziane Gama afirmou que a medida busca evitar interpretações que relativizem a violência e reforçar a proteção legal de quem não possui capacidade de consentimento.
A proposta consolida entendimento já previsto na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não importa se houve relação afetiva entre vítima e agressor ou se havia histórico sexual anterior para caracterização do crime.
A aprovação ocorre após repercussão de um caso julgado em Minas Gerais, no qual um homem de 35 anos havia sido absolvido por manter relacionamento com uma menina de 12 anos. Posteriormente, a decisão foi revertida após recurso do Ministério Público, com manutenção da condenação e expedição de mandados de prisão.
Segundo a relatora, a mudança traz maior segurança jurídica e evita a revitimização da vítima ao impedir discussões sobre comportamento ou histórico pessoal para definição da pena.
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