Em comemoração ao Dia Internacional da Dança, celebrado nesta quarta-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei da Dança, que regulamenta oficialmente a profissão no Brasil.
A norma passa a valer imediatamente e representa um marco para a formalização da categoria no país.
A nova legislação estabelece diretrizes para o exercício da profissão e amplia a proteção jurídica de trabalhadores do setor, incluindo bailarinos, coreógrafos, professores, diretores, dramaturgos e críticos de dança.
O objetivo é organizar a atividade profissional e garantir mais segurança nas relações de trabalho.
De acordo com a lei, poderão atuar na área profissionais com formação em nível superior ou técnico reconhecido, além daqueles que comprovarem qualificação por meio de entidades competentes.
Trabalhadores que já atuam no setor antes da regulamentação poderão continuar exercendo suas funções normalmente.
O texto também trata de direitos trabalhistas, prevendo regras para contratos, registro sindical e negociação de pisos salariais por meio de convenções coletivas.
Em casos de deslocamento para apresentações em outras cidades, o empregador deverá arcar com despesas de transporte, alimentação e hospedagem.
Outro ponto da legislação determina que cláusulas de exclusividade não podem impedir o profissional de prestar serviços a outros contratantes, desde que não haja conflito com contratos vigentes.
No campo autoral, a Lei da Dança reconhece os direitos dos artistas sobre suas criações, garantindo remuneração pelo uso e exibição de obras, além de reforçar a liberdade criativa nas produções artísticas.
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