A Justiça do Trabalho condenou o influenciador Hytalo Santos a pagar um total de R$ 60 mil em indenizações a dois ex-seguranças que trabalharam para ele. As decisões foram tomadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), que também reconheceu a existência de vínculo empregatício entre os profissionais e o influenciador.
Os ex-seguranças Diego Galdino e Elidinaldo Araújo deverão receber R$ 30 mil cada por danos relacionados aos episódios analisados nos processos.
Além das indenizações por danos, a Justiça determinou o pagamento de verbas trabalhistas que, segundo os processos, não teriam sido quitadas durante o período de trabalho. Entre elas estão horas extras, férias, 13º salário e FGTS.
No caso de Diego Galdino, também foi reconhecido o direito ao adicional de periculosidade, considerando as características das funções exercidas.
Processos apontaram relatos de assédio
Durante a tramitação das ações, testemunhas apresentaram informações sobre o ambiente de trabalho dos profissionais.
De acordo com as decisões, foram relatadas situações envolvendo toques físicos não consentidos e episódios considerados inadequados ou degradantes no ambiente profissional.
Em um dos processos, os magistrados também reconheceram a ocorrência de assédio sexual com base nos elementos apresentados ao longo da ação trabalhista.
O reconhecimento do vínculo empregatício significa que o tribunal entendeu que estavam presentes os requisitos que caracterizam uma relação de emprego. Com isso, os trabalhadores passaram a ter direito às verbas trabalhistas correspondentes ao período reconhecido pela Justiça.
Adicional de periculosidade também foi reconhecido
No processo envolvendo Diego Galdino, além das demais verbas, o tribunal reconheceu o direito ao adicional de periculosidade.
O benefício está relacionado às condições e aos riscos associados às atividades desempenhadas pelo trabalhador enquanto exercia a função de segurança.
Os valores definidos pela Justiça, portanto, não se limitam às indenizações por danos. O influenciador também deverá arcar com as obrigações trabalhistas estabelecidas nas decisões, conforme os períodos e condições reconhecidos em cada processo.
Defesa nega acusações
A defesa de Hytalo Santos contestou as acusações apresentadas pelos ex-seguranças.
Os advogados também destacaram que as decisões ainda não são definitivas e que podem ser questionadas por meio dos recursos previstos na legislação trabalhista.
Dessa forma, os R$ 60 mil em indenizações e as demais verbas determinadas pela Justiça estão relacionados especificamente aos dois processos movidos pelos ex-seguranças e ainda estão sujeitos ao andamento das etapas recursais cabíveis.
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