O sistema de bloqueio de contas determinado pela Justiça no Brasil passou a operar com maior rapidez após a implantação de um projeto-piloto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A atualização permite que valores sejam bloqueados em até duas horas após a emissão da ordem judicial.
A medida faz parte da modernização do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) e está sendo testada inicialmente em cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O projeto terá duração prevista de 18 meses antes de possível expansão para todo o sistema bancário.
No novo modelo, as ordens judiciais são enviadas de forma eletrônica em dois horários diários, e os bancos devem cumprir a determinação e confirmar a execução diretamente na plataforma integrada ao Judiciário. O objetivo é reduzir o tempo entre a decisão e o efetivo bloqueio dos valores.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de bloqueio contínuo das contas, que pode permanecer ativo por até um ano. Nesse período, valores que entrarem na conta do devedor também podem ser automaticamente alcançados pela ordem judicial até a quitação total da dívida. Antes, o bloqueio se limitava ao saldo disponível no momento da decisão.
Segundo o CNJ, a atualização busca aumentar a eficiência na recuperação de créditos judiciais e dificultar movimentações financeiras destinadas a evitar bloqueios após decisões da Justiça.
Apesar do reforço no sistema de cobrança, a legislação brasileira mantém a proteção de verbas consideradas essenciais, como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança.
Ainda assim, especialistas alertam que eventuais bloqueios indevidos exigem contestação rápida, com apresentação de documentos que comprovem a origem dos recursos.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











