O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a instrução normativa que determina o bloqueio de cadastro e acesso a sites de apostas online por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As operadoras dessas plataformas terão até 30 dias para adotar as novas regras.
A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais em casas de apostas. A decisão tem como base dados alarmantes: segundo levantamento do Banco Central, apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas via Pix.
As novas regras determinam que as operadoras de apostas consultem o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), por meio do número de CPF, para verificar se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Essa verificação deve ocorrer em três momentos:
- No momento do cadastro;
- No primeiro login do dia;
- A cada 15 dias, para todos os usuários já cadastrados.
Caso o sistema identifique que o usuário é beneficiário, o cadastro deverá ser negado. Se o usuário já estiver ativo na plataforma, a conta será encerrada em até 3 dias, com notificação prévia e possibilidade de retirada dos fundos disponíveis em até 2 dias. Se o saque não ocorrer, os valores serão devolvidos à conta cadastrada.
Se não houver possibilidade de devolução — por erro na conta ou falta de resposta do usuário —, os recursos permanecerão bloqueados por até 180 dias. Após esse período, o dinheiro será transferido para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A proibição ao uso de apostas permanecerá válida enquanto o CPF constar como beneficiário dos programas sociais. Caso o usuário deixe de receber os benefícios, poderá voltar a acessar os sites, desde que não haja outro impedimento legal.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, também estão proibidos de participar de apostas:
- Menores de 18 anos;
- Proprietários, administradores, diretores e funcionários das operadoras;
- Agentes públicos envolvidos na regulação ou fiscalização do setor;
- Pessoas com acesso aos sistemas de loterias;
- Indivíduos com influência em eventos esportivos (como atletas, árbitros e dirigentes);
- Pessoas diagnosticadas com ludopatia, mediante laudo profissional;
- Indivíduos impedidos por decisão judicial ou administrativa.
As medidas fazem parte do esforço do governo federal para combater o uso indevido de recursos públicos e proteger a população mais vulnerável do impacto social e financeiro causado pela dependência em jogos de azar.
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