O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma mudança nas regras disciplinares aplicadas à magistratura brasileira.
A principal alteração prevê a possibilidade de perda do cargo para juízes condenados por infrações graves, substituindo a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção máxima prevista pelo órgão.
Com a nova resolução, magistrados condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderão ser colocados em disponibilidade enquanto é conduzido o procedimento judicial necessário para a eventual perda definitiva da função.
A destituição do cargo, porém, dependerá de decisão da Justiça, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A atualização das normas atende à interpretação da Suprema Corte, que considerou incompatível a aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar mais severa para magistrados.
Pelo entendimento do STF, a perda do cargo sem manutenção da remuneração somente poderá ocorrer após o ajuizamento de ação específica pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Entre as infrações que poderão resultar na aplicação das novas medidas estão práticas como venda de sentenças, assédio sexual, assédio moral e outras condutas consideradas de elevada gravidade no âmbito disciplinar.
Durante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança fortalece os mecanismos de responsabilização da magistratura e aperfeiçoa o sistema disciplinar do Judiciário.
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário. Desde sua instalação, o órgão aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados.
Até a aprovação da nova resolução, as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) incluíam advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória, considerada até então a punição mais severa, embora permitisse ao magistrado continuar recebendo remuneração proporcional.
Com a nova regulamentação, o CNJ adequa suas normas ao entendimento do STF e reforça os instrumentos de responsabilização de juízes e desembargadores em casos de infrações disciplinares consideradas graves.
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