A família de Tancredo Neves poderá ter acesso aos registros médicos relacionados ao tratamento que levou à morte do ex-presidente, em 21 de abril de 1985. A autorização foi concedida por unanimidade pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reformou uma decisão anterior contrária à solicitação.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Roberto Carvalho Veloso e ocorreu após uma ação apresentada por Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente. A decisão determina que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) disponibilizem documentos relacionados à internação no Hospital de Base, em Brasília.
Entre os materiais que deverão ser fornecidos estão os prontuários, a identificação dos profissionais envolvidos no atendimento e outros registros médicos. Até o momento, as entidades ainda não haviam recebido a notificação oficial do julgamento.
Família tenta obter documentos desde 2010
A busca pelos registros começou em 2010, segundo levantamento do portal g1. O interesse ganhou força após a publicação do livro O Paciente, do escritor Luís Mir, que investigou o período de internação de Tancredo e apresentou questionamentos sobre os procedimentos adotados durante o tratamento.
Na tentativa de conseguir os documentos diretamente com os conselhos de medicina, os familiares receberam respostas negativas. As entidades justificaram a restrição com base no sigilo médico e na proteção das informações do paciente.
Entre as circunstâncias que motivaram os questionamentos estão a realização de uma cirurgia de emergência, embora procedimentos para tratar diverticulite geralmente sejam programados, e a presença de mais de 30 pessoas na sala cirúrgica, apontada como incompatível com as regras aplicáveis.
A família também busca esclarecimentos sobre advertências que teriam sido aplicadas aos médicos pelo CRM-DF, cujas razões não foram detalhadas, além de possíveis falhas nos cuidados durante a recuperação. Entre os episódios mencionados está o posicionamento do paciente para fotografias em razão da região operada.
Esses pontos fazem parte dos questionamentos apresentados pelos familiares, mas não constituem, por si só, comprovação de erro médico.
Tribunal entende que sigilo pode ser relativizado
Ao analisar o caso, o desembargador Roberto Carvalho Veloso considerou que o sigilo médico precisa ser ponderado diante de outros direitos fundamentais. Na avaliação do magistrado, essa proteção não deve ser interpretada como absoluta em qualquer circunstância.
O relator também destacou a dimensão histórica do caso. O esclarecimento das circunstâncias que envolveram a morte de Tancredo Neves, segundo esse entendimento, não interessa apenas aos familiares, mas também à sociedade brasileira.
A advogada Juliana Porcaro, porta-voz da família, afirmou que até mesmo o ex-presidente José Sarney teria manifestado percepções de possível negligência no atendimento. Ela mencionou relatos de Sarney sobre a delicadeza de assumir a Presidência da República diante dos acontecimentos que envolveram a morte de Tancredo.
Com a decisão do TRF-1, a família poderá consultar documentos que permaneceram inacessíveis por décadas. O conteúdo dos registros poderá contribuir para esclarecer dúvidas sobre o atendimento médico, embora a autorização judicial para acesso não represente uma conclusão sobre a ocorrência de erro ou negligência.
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