O juiz Josué de Matos Ferreira, da 2ª Vara Cível de Macaé (RJ), no Norte Fluminense, decidiu pela anulação da votação da Câmara de Vereadores, que reprovou as contas do ex-prefeito Dr. Aluízio Júnior.
A decisão, publicada no último dia 29, foi anunciada no julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito.
O magistrado considerou que a votação realizada em 2021, com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), foi inconstitucional, por não assegurar o direito de ampla defesa ao ex-prefeito no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e na sessão legislativa, conforme prevê a Constituição Federal.
A decisão também destaca outros pontos controvertidos no rito legislativo, como a não citação de Dr. Aluízio e definição da pauta de votação poucos minutos antes da sessão, o que, em tese, não permitiu ampla divulgação do julgamento das contas. Contra a decisão, cabe recurso.
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