A produção artesanal de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal passa a seguir regras específicas no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou uma regulamentação voltada a pequenos produtores, com procedimentos simplificados e exigências próprias para esse tipo de fabricação.
A mudança tem como base a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que criou tratamento diferenciado para produtos artesanais e dispensou determinados itens de registro individual na Anvisa.
A regulamentação busca facilitar a formalização e a comercialização desses produtos sem eliminar os cuidados necessários para reduzir riscos à saúde dos consumidores.
Regras foram discutidas em consultas públicas
A elaboração das novas normas começou em agosto de 2025 e passou por duas consultas públicas.
O processo contou com a participação de representantes do setor produtivo, especialistas e outros segmentos interessados na regulamentação.
A proposta foi estabelecer exigências compatíveis com a escala da produção artesanal, evitando a aplicação automática das mesmas regras utilizadas por grandes indústrias.
Quais produtos estão incluídos
A regulamentação estabelece uma lista de produtos que poderão ser fabricados dentro das regras simplificadas.
Entre eles estão perfumes produzidos com base alcoólica, odorizantes de ambiente, sabonetes corporais em barra, produtos sólidos para banho, xampus e condicionadores sólidos.
Também estão incluídos óleos corporais, manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
A fabricação de outros tipos de cosméticos continuará sujeita às regras específicas aplicáveis a cada categoria.
Boas práticas continuam obrigatórias
A dispensa de registro individual não significa ausência de controle sanitário.
Os fabricantes deverão seguir boas práticas de produção adaptadas à atividade artesanal, mantendo cuidados com higiene, armazenamento, manipulação de matérias-primas e controle das etapas de fabricação.
O objetivo é reduzir a possibilidade de contaminação e outros problemas que possam comprometer a qualidade dos produtos comercializados.
Rotulagem e validade terão regras
Os produtos também precisarão apresentar rótulos com as informações exigidas pela regulamentação.
A identificação deverá permitir que o consumidor saiba, entre outros pontos, o que está comprando e qual é o prazo adequado para utilização.
A validade máxima será de 12 meses contados a partir da data de fabricação.
Promessas terapêuticas não serão permitidas
A divulgação dos cosméticos artesanais também terá limites.
Os fabricantes poderão apresentar características básicas dos produtos, como ação de limpeza, hidratação, perfumação ou aspectos sensoriais.
Não será permitido, porém, atribuir propriedades de tratamento ou cura de doenças, nem fazer afirmações de eficácia que exijam estudos e testes específicos.
A restrição busca evitar que produtos artesanais sejam apresentados ao consumidor como medicamentos ou soluções terapêuticas sem comprovação adequada.
Mudança abre espaço para pequenos produtores
Com a regulamentação, produtores artesanais passam a contar com um caminho específico para fabricar e vender determinados cosméticos e itens de higiene pessoal.
A expectativa é reduzir barreiras burocráticas e facilitar a regularização de pequenos negócios, mantendo exigências mínimas para proteger a saúde do consumidor.
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