O Conselho Superior do Ministério Público Federal decidiu nesta sexta-feira (25) arquivar, por 5 votos a 4, o pedido para aprofundar as apurações contra o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em razão de referências a seu nome no material relacionado às investigações sobre o Banco Master e Daniel Vorcaro.
A maioria do colegiado concluiu que não havia elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação criminal contra o chefe da Procuradoria-Geral da República por eventual crime de prevaricação. Também foi rejeitada a proposta de designar outro subprocurador-geral para aprofundar o caso.
Votaram pelo arquivamento o relator Francisco de Assis Vieira Sanseverino e os conselheiros Celso de Albuquerque Silva, Alexandre Camanho de Assis, Hindenburgo Chateaubriand e Nicolao Dino.
Relator diz não ver elementos mínimos para investigação
Ao apresentar seu voto, Sanseverino afirmou que os elementos disponíveis não demonstravam, até aquele momento, indícios mínimos de autoria e materialidade que justificassem uma investigação criminal.
O relator destacou que não foram identificadas conversas diretas entre Gonet e Vorcaro e que o número do procurador-geral não aparecia salvo nos contatos do ex-banqueiro. Também sustentou que mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos não deveriam ser avaliadas isoladamente ou fora do contexto em que foram produzidas.
Segundo o entendimento que prevaleceu no Conselho, também não foram identificados elementos suficientes para demonstrar amizade íntima ou recebimento de vantagem por parte do procurador-geral. O relator mencionou ainda a recusa de proposta de colaboração premiada apresentada por Vorcaro como um dos elementos considerados na análise da atuação da PGR.
Quatro conselheiros defenderam mais apuração
A decisão, no entanto, dividiu o Conselho.
Janice Agostinho Barreto Ascari, Samantha Chantal Dobrowolski, José Adônis Callou de Araújo Sá e Ana Borges Coêlho Santos votaram pelo aprofundamento das apurações.
Janice Ascari avaliou que o material reunido não justificava, naquele momento, a abertura imediata de um procedimento criminal, mas considerou que ainda existiam questões que precisavam ser esclarecidas antes de um arquivamento definitivo.
Entre os pontos citados estavam referências a contatos intermediados pelo advogado Ciro Soares e as circunstâncias de encontros envolvendo Vorcaro e Gonet. Para a conselheira, uma apuração preliminar permitiria esclarecer essas situações e dar ao Conselho uma base mais segura para uma decisão posterior.
Samantha Dobrowolski também defendeu o aprofundamento da análise. Durante a sessão, argumentou que Gonet não deveria atuar em procedimento relacionado a fatos que faziam referência à própria conduta.
A posição minoritária não prevaleceu e o pedido de investigação foi arquivado pelo placar de 5 a 4.
Conselho não decide sobre suspeição de Gonet
A sessão também tratou dos pedidos para afastar Gonet da atuação nos processos relacionados ao Banco Master que estão no Supremo Tribunal Federal.
Nesse ponto, a decisão foi unânime.
Os nove conselheiros concluíram que o Conselho Superior do MPF não possui competência legal para decidir sobre impedimento ou suspeição processual do procurador-geral da República em ações que tramitam no Supremo.
Segundo o relator, uma eventual alegação de impedimento ou suspeição deve ser apresentada diretamente nos processos em andamento no STF, cabendo ao próprio tribunal decidir sobre a questão.
Por isso, juridicamente, o Conselho não fez um julgamento de mérito para declarar Gonet imparcial ou afastar definitivamente qualquer possibilidade de questionamento. O colegiado decidiu que essa análise não cabe ao CSMPF.
Gonet permanece na atuação dos casos
Na prática, Gonet continua à frente da atuação institucional da Procuradoria-Geral da República nos procedimentos relacionados ao Banco Master que tramitam no Supremo, enquanto não houver decisão judicial diferente sobre eventual impedimento ou suspeição.
O procurador-geral não participou da votação. A sessão foi presidida pelo vice-presidente do Conselho, Nicolao Dino.
O procedimento analisado pelo CSMPF discutia a atuação de Gonet principalmente nas PETs 15.556/DF e 16.662/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. O Conselho havia convocado sessão extraordinária especificamente para avaliar se existiam elementos suficientes para abertura de investigação.
Como surgiu o questionamento
A controvérsia ganhou força após a divulgação de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, que continham referências a Gonet e a contatos intermediados por terceiros.
Também vieram a público registros de um evento jurídico realizado em Londres, em abril de 2024, no qual Gonet e Vorcaro estiveram presentes juntamente com outras autoridades e participantes.
Na análise do caso, o relator considerou que o encontro ocorreu em ambiente social e público e avaliou que o conjunto apresentado não demonstrava relação íntima entre o procurador-geral e Vorcaro.
Com o encerramento da sessão, prevaleceram duas decisões distintas: por 5 votos a 4, o Conselho arquivou o pedido de investigação criminal; por unanimidade, entendeu que não compete ao CSMPF julgar eventual impedimento ou suspeição de Gonet nos processos em tramitação no Supremo.
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