A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.
Em julgamento realizado na sexta-feira (18 de setembro), os ministros rejeitaram o pedido apresentado pela defesa do ex-deputado federal e confirmaram a decisão relacionada à sua atuação nos Estados Unidos durante a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, havia sido estabelecida em junho de 2026. A sentença também prevê multa de R$ 162 mil e inelegibilidade por 12 anos, até 2038.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela rejeição do recurso. Seu entendimento foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando uma decisão unânime.
A decisão de junho também estabeleceu multa de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, e determinou a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral. A inelegibilidade segue os efeitos legais da condenação, incluindo o período de oito anos após o cumprimento da pena, sem uma data final fixa confirmada em 2038.
Atuação nos Estados Unidos motivou condenação
A ação penal teve origem nas articulações realizadas por Eduardo Bolsonaro junto a autoridades norte-americanas durante o andamento do processo contra seu pai, Jair Bolsonaro, relacionado à tentativa de golpe de Estado de 2022.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar buscou apoio do governo de Donald Trump para pressionar integrantes do Judiciário brasileiro e dificultar o julgamento do ex-presidente.
A acusação sustentou que Eduardo tentou utilizar medidas econômicas, comerciais e diplomáticas dos Estados Unidos como instrumentos de pressão sobre as autoridades responsáveis pela condução da ação penal.
Para o Ministério Público, as iniciativas não se limitaram à manifestação de posições políticas. A atuação teria como finalidade constranger integrantes do Supremo e criar obstáculos ao andamento do processo judicial.
Esse entendimento foi acolhido pela Primeira Turma durante o julgamento que resultou na condenação do ex-deputado, em junho.
Moraes afasta argumento de proteção parlamentar
Ao examinar o recurso, Alexandre de Moraes rejeitou a tese de que as atividades de Eduardo Bolsonaro estariam protegidas pelas garantias constitucionais asseguradas aos parlamentares.
O ministro considerou que as condutas examinadas no processo ultrapassaram os limites da atuação política e não poderiam ser justificadas pela imunidade parlamentar.
Outro argumento afastado pelo relator foi o de que as manifestações do ex-deputado representariam exclusivamente o exercício da liberdade de expressão.
Na avaliação de Moraes, os elementos reunidos na ação demonstraram que as iniciativas tinham como objetivo pressionar autoridades judiciais e interferir na condução de um processo criminal.
O ministro também abordou a permanência de Eduardo nos Estados Unidos, relacionando sua saída do Brasil à tentativa de evitar a responsabilização perante a Justiça brasileira.
Defesa alegou falta de provas e contestou responsabilidade por sanções
A Defensoria Pública da União, responsável pela representação judicial de Eduardo Bolsonaro, apresentou argumentos para tentar modificar a condenação.
Os defensores questionaram a existência de provas suficientes para caracterizar o crime de coação no curso do processo e solicitaram a absolvição do ex-deputado.
A defesa também sustentou que Eduardo não tinha autoridade para determinar decisões do governo norte-americano, incluindo a aplicação de sanções econômicas ou outras medidas contra o Brasil.
Por esse entendimento, o ex-parlamentar não poderia ser responsabilizado criminalmente por providências adotadas por integrantes da administração de Donald Trump.
Outro ponto levantado foi a proteção constitucional às manifestações políticas. Para a DPU, as declarações e atividades de Eduardo deveriam ser analisadas dentro das garantias de liberdade de expressão.
Os argumentos foram examinados pelos ministros, mas não resultaram em alteração da sentença.
Primeira Turma mantém entendimento sobre crime de coação
A rejeição do recurso confirmou a posição adotada pelo Supremo no julgamento original.
Para os ministros, os argumentos apresentados pela defesa não demonstraram a existência de problemas na decisão anterior que justificassem a revisão da condenação.
O colegiado manteve o entendimento de que as articulações atribuídas a Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos tiveram como finalidade interferir no funcionamento da Justiça brasileira.
A decisão preserva a responsabilização criminal do ex-deputado por coação no curso do processo, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.
Condenação permanece após nova análise do STF
Com o resultado unânime, permanece válida a sentença de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além da multa e das consequências eleitorais previstas na legislação.
A rejeição do recurso representa mais uma etapa da ação penal relacionada à atuação internacional de Eduardo Bolsonaro durante o julgamento de Jair Bolsonaro.
O início do cumprimento definitivo da pena depende dos procedimentos judiciais cabíveis, incluindo a análise de eventuais recursos ainda admitidos e o reconhecimento do trânsito em julgado.
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