A aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres que integram as Forças Armadas entrou no centro de um debate jurídico nesta segunda-feira (24), no Rio de Janeiro. Durante um evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu que casos de violência doméstica envolvendo militares sejam analisados pela Justiça comum.
A declaração foi feita durante um encontro realizado na Escola Superior da Advocacia, dentro da programação que marca os 20 anos da Lei Maria da Penha.
Para a ministra, o fato de uma mulher pertencer às Forças Armadas não deve impedir que ela tenha acesso aos mecanismos de proteção previstos especificamente para situações de violência doméstica e familiar.
Segundo Maria Elizabeth, a Justiça comum dispõe de instrumentos voltados à proteção das vítimas que não estão disponíveis da mesma forma na Justiça Militar. Entre eles estão medidas de natureza cível que podem ser determinadas para impedir novas agressões e diminuir os riscos enfrentados pela mulher.
Justiça comum teria mais instrumentos de proteção
Na avaliação da presidente do STM, a principal diferença está na estrutura e na competência de cada ramo da Justiça.
A Justiça Militar tem atuação predominantemente voltada para questões criminais relacionadas à atividade militar. Já a Justiça comum, especialmente por meio das varas especializadas em violência doméstica, conta com mecanismos destinados a proteger a vítima e lidar com diferentes aspectos da situação de violência.
Para Maria Elizabeth, essa diferença precisa ser considerada quando uma integrante das Forças Armadas sofre violência dentro de casa.
A condição profissional da vítima, segundo a ministra, não deveria limitar o acesso às ferramentas criadas especificamente para prevenir novas agressões e garantir sua segurança.
Debate ocorre 20 anos após criação da Lei Maria da Penha
A discussão aconteceu no momento em que a Lei Maria da Penha completa duas décadas.
Sancionada em 2006, a legislação criou mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra mulheres, além de estabelecer medidas de proteção e instrumentos para responsabilizar os agressores.
Ao longo dos anos, a aplicação da lei passou a envolver diferentes situações e perfis de vítimas, levando o Judiciário e o Legislativo a discutir como garantir sua efetividade em contextos específicos.
O caso de mulheres integrantes das Forças Armadas é um desses pontos de debate, especialmente quando a violência acontece no ambiente familiar e o agressor também possui vínculo com a carreira militar.
OAB-RJ promove debate sobre os avanços da legislação
O encontro promovido pela OAB-RJ reuniu profissionais e representantes da área jurídica para discutir os resultados obtidos pela Lei Maria da Penha e os desafios que ainda permanecem.
A presidente da entidade, Ana Tereza Basilio, destacou a participação da ministra Maria Elizabeth Rocha no evento e ressaltou a importância da discussão para o campo dos direitos humanos.
A programação também contou com o lançamento de duas publicações jurídicas.
Uma delas foi o livro “20 anos da Lei Maria da Penha: da Conquista Normativa aos Desafios da Efetividade”, uma obra coletiva produzida por mulheres. Também foi lançado o “Curso de Direitos Humanos”, de Sidney Guerra.
Discussão envolve proteção das vítimas
A posição apresentada pela presidente do STM amplia a discussão sobre como devem ser tratados os casos de violência doméstica envolvendo integrantes das Forças Armadas.
O ponto central é garantir que a vítima tenha acesso a medidas capazes de protegê-la de novas agressões, independentemente da carreira que exerce.
O debate também envolve a divisão de competências entre a Justiça Militar e a Justiça comum e a necessidade de compatibilizar as regras específicas das Forças Armadas com os mecanismos previstos pela legislação de proteção às mulheres.
A discussão deve continuar sendo acompanhada pelo meio jurídico, principalmente diante da necessidade de garantir que mulheres em diferentes contextos profissionais tenham acesso efetivo aos instrumentos de prevenção e proteção previstos pela Lei Maria da Penha.
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