As eleições gerais de 2026 terão um novo desafio para candidatos, partidos, plataformas digitais e eleitores: o uso cada vez mais sofisticado da inteligência artificial na produção de conteúdo político. Pela primeira vez em uma eleição geral no país, regras específicas estabelecem como materiais criados ou modificados por IA poderão ser utilizados durante a campanha.
A regulamentação foi inicialmente aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições municipais de 2024 e posteriormente atualizada pela Resolução nº 23.755, publicada em março de 2026.
Em vez de proibir o uso da tecnologia de maneira ampla, as normas estabelecem critérios relacionados principalmente à transparência, identificação e responsabilidade. Conteúdos sintéticos — como textos, imagens, áudios e vídeos criados ou significativamente modificados por inteligência artificial — deverão informar claramente ao público quando houver utilização da tecnologia, além de indicar a ferramenta empregada.
Deepfakes seguem proibidos
Apesar de permitir determinadas aplicações da inteligência artificial, a regulamentação eleitoral estabelece limites específicos.
Entre as práticas proibidas está o uso de IA para recomendar candidatos ou induzir diretamente o eleitor a votar ou não votar em determinado nome.
Também é vedada a produção ou utilização de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. A restrição permanece mesmo quando a pessoa representada no material tenha autorizado o uso de sua imagem ou voz.
Outra proibição envolve a criação ou divulgação, por meio de inteligência artificial, de imagens de nudez ou conteúdo sexual envolvendo candidatos. A medida também está relacionada à prevenção de práticas de violência política, especialmente contra mulheres.
Regras ficam mais rígidas perto da votação
A regulamentação estabelece uma restrição adicional nos dias próximos à votação.
A partir de 72 horas antes do encerramento da votação e até 24 horas depois, fica proibida a publicação, republicação ou promoção paga de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e figuras públicas.
A regra vale mesmo quando o conteúdo estiver identificado como produzido ou alterado por inteligência artificial.
A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar que materiais artificiais sejam utilizados na reta final da campanha para influenciar a opinião dos eleitores quando houver pouco tempo para verificar a autenticidade das informações ou apresentar respostas às acusações.
Plataformas também podem ser responsabilizadas
O descumprimento das regras pode gerar diferentes consequências para os envolvidos.
Conteúdos considerados irregulares podem ser retirados das plataformas, enquanto os responsáveis ficam sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Dependendo da infração e das circunstâncias analisadas pela Justiça Eleitoral, também podem ser aplicadas medidas mais graves, incluindo cassação.
As plataformas digitais também estão sujeitas às regras. Em determinadas situações, provedores que não retirarem materiais considerados irregulares poderão ser responsabilizados conforme as normas eleitorais.
Vídeo com representação de Bolsonaro provoca debate
A regulamentação já começou a gerar discussões antes do início oficial da propaganda eleitoral.
Um dos episódios envolve um vídeo exibido durante uma convenção do PL no qual uma representação de Jair Bolsonaro produzida por inteligência artificial aparece manifestando apoio à candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro.
O conteúdo foi questionado pelo PT no TSE e levantou uma discussão sobre os limites da regulamentação durante a pré-campanha.
A propaganda eleitoral está prevista para começar em 16 de agosto. Por isso, uma das questões analisadas é como as regras devem ser aplicadas a materiais produzidos ou divulgados antes do início oficial da propaganda.
Especialistas apresentaram interpretações diferentes sobre o episódio. Há quem considere que a representação artificial pode se enquadrar nas regras relacionadas aos deepfakes, enquanto outros avaliam que a identificação do material e a forma como ele foi apresentado podem ser relevantes para a análise jurídica.
TSE já analisou casos de inteligência artificial
A Justiça Eleitoral já começou a estabelecer parâmetros para situações envolvendo conteúdos artificiais.
Em casos anteriores, o TSE determinou a retirada de conteúdos classificados como deepfakes em prazo de 24 horas. A Corte também manteve multas aplicadas em processos envolvendo materiais produzidos ou alterados artificialmente.
No Paraná, uma multa de R$ 5 mil foi mantida. Em outro caso, o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT-CE), teve uma penalidade de R$ 15 mil preservada após a utilização de conteúdo que simulava manifestações de apoio de personalidades como Barack Obama, Taylor Swift e Cristiano Ronaldo.
As decisões ajudam a estabelecer referências para a aplicação das regras, mas a jurisprudência ainda está em formação diante da variedade de situações que podem surgir durante a campanha de 2026.
Identificação de conteúdos gerados por IA é desafio
Um dos principais problemas para a fiscalização será determinar se um conteúdo foi realmente produzido ou alterado por inteligência artificial.
Existem ferramentas desenvolvidas para identificar materiais artificiais, mas os sistemas trabalham com probabilidades e estão sujeitos a erros. Por esse motivo, especialistas alertam que detectores automáticos não devem necessariamente ser considerados como única fonte para determinar a autenticidade de um material.
Também existem discussões sobre os critérios utilizados pela regulamentação para determinar se a identificação do uso de IA está suficientemente destacada.
A professora Yasmin Curzi, por exemplo, aponta que ainda existem aspectos da regulamentação que dependem de novas decisões judiciais para que seus limites sejam melhor definidos.
Eleições de 2026 serão teste para novas regras
A eleição geral de 2026 deverá representar um dos principais testes das regras brasileiras sobre inteligência artificial no ambiente político.
A evolução da tecnologia permite produzir imagens, vídeos e vozes cada vez mais semelhantes às de pessoas reais, o que aumenta a preocupação com conteúdos capazes de enganar eleitores ou atribuir declarações falsas a candidatos e figuras públicas.
Ao mesmo tempo, a regulamentação procura estabelecer condições para que ferramentas de inteligência artificial possam ser utilizadas de maneira identificada e dentro das normas eleitorais.
A votação está marcada para 4 de outubro e deverá mobilizar mais de 155 milhões de eleitores. Até lá, candidatos, partidos, plataformas e eleitores terão de lidar com um ambiente digital no qual verificar a origem, a autenticidade e a forma de produção dos conteúdos será cada vez mais importante.
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