As campanhas que disputarão as Eleições Gerais de 2026 terão de seguir novas normas para arrecadar dinheiro, movimentar recursos e prestar contas à Justiça Eleitoral. Entre as novidades está a autorização para que verbas de campanha sejam utilizadas em ações de prevenção e combate à violência política, incluindo despesas relacionadas à proteção e segurança de candidatos.
As regras também alteram procedimentos envolvendo doações por Pix. A partir deste ciclo eleitoral, contribuições feitas por esse meio não precisarão mais de recibo eleitoral. A identificação do responsável pela doação, porém, continuará sendo obrigatória por meio do CPF.
Outra restrição mantida nas normas eleitorais impede que campanhas recebam recursos em moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.
Contas bancárias poderão ser abertas digitalmente
Os partidos e candidatos também terão mais facilidade para formalizar as contas bancárias destinadas exclusivamente à movimentação financeira das campanhas. O procedimento poderá ser realizado de maneira digital, com utilização de assinatura eletrônica.
Já os valores recebidos por cartão de crédito ou por plataformas de financiamento coletivo deverão ser informados à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o crédito dos recursos.
As normas também estabelecem critérios para a aplicação do dinheiro público nas campanhas. Candidaturas de mulheres e de pessoas negras deverão receber, individualmente, pelo menos 30% dos recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Para candidaturas indígenas, a distribuição deverá observar a proporção correspondente ao número de candidatos desse grupo.
Doações de pessoas físicas têm limite
O financiamento empresarial de campanhas continua proibido. Também não são permitidos recursos provenientes de fontes estrangeiras.
No caso de pessoas físicas, cada eleitor poderá doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos durante o ano de 2025.
Para contribuições superiores a R$ 1.064,10, a legislação determina que o pagamento seja realizado por transferência eletrônica ou cheque nominal e cruzado.
Também há um teto específico para doações de bens. Nesse caso, o valor estimado dos itens cedidos à campanha não poderá ultrapassar R$ 40 mil.
Descumprimento pode gerar multa
Candidatos e partidos que não respeitarem as regras de arrecadação e utilização dos recursos estão sujeitos a penalidades.
Uma das punições previstas é uma multa equivalente a 100% do valor que ultrapassar o limite permitido para a doação. Dependendo da situação, outras sanções também podem ser aplicadas quando houver caracterização de abuso de poder econômico.
As novas determinações deverão ser observadas pelas legendas e pelos candidatos durante todo o processo eleitoral de 2026, desde a arrecadação e movimentação dos recursos até a apresentação das contas à Justiça Eleitoral.
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