O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (26), que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como corrupção, venda de decisões judiciais e assédio.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, que seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino ao analisar recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por dois juízes já punidos em processos administrativos.
Segundo o posicionamento consolidado, a Emenda Constitucional nº 103, oriunda da reforma da Previdência, não contempla mais a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para membros do Judiciário.
Dessa forma, quando houver condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a perda do cargo deverá ser buscada judicialmente pela Advocacia-Geral da União junto ao STF.
Durante o julgamento, Flávio Dino reforçou que a manutenção de remuneração em casos de condenação por condutas graves não representa uma punição adequada, destacando que a medida transfere à sociedade o custo de comportamentos considerados incompatíveis com a magistratura.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que também defenderam que a aposentadoria compulsória não tem caráter efetivamente punitivo por preservar os proventos do magistrado afastado.
Historicamente, o Conselho Nacional de Justiça já aplicou esse tipo de penalidade em mais de uma centena de casos envolvendo infrações disciplinares de juízes, com base na legislação anterior que previa a aposentadoria compulsória como a sanção mais severa dentro da magistratura.
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