O cantor Poze do Rodo deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (14), após decisão judicial determinar sua soltura.
O artista, cujo nome verdadeiro é Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, estava preso preventivamente desde o fim de abril no âmbito da Operação Narco Fluxo, investigação que apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro.
Logo após deixar a penitenciária, o cantor publicou uma imagem nas redes sociais dentro de um carro, fazendo um gesto de coração com as mãos. A postagem rapidamente repercutiu entre fãs e seguidores.
A prisão de Poze do Rodo havia sido decretada pela Justiça Federal junto às detenções do cantor MC Ryan SP e do influenciador Rafael Souza Oliveira.
Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Federal, os investigados seriam suspeitos de participação em um esquema que teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de apostas ilegais, rifas clandestinas e empresas de fachada.
A soltura foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De acordo com o entendimento dos desembargadores, não havia fundamentos suficientes para manter a prisão preventiva do artista naquele momento.
O tribunal também considerou que medidas cautelares já adotadas durante a investigação, como apreensão de aparelhos eletrônicos e coleta de dados digitais, seriam suficientes para garantir o andamento das apurações sem necessidade da manutenção da prisão.
Na decisão, os magistrados destacaram ainda que a prisão preventiva não deve ser utilizada como instrumento para facilitar investigações criminais, reforçando o caráter excepcional desse tipo de medida.
Apesar da liberação, Poze do Rodo continuará submetido a determinações judiciais. O cantor deverá informar oficialmente à Justiça, em até dez dias, o endereço onde poderá ser localizado e comparecer a todos os atos processuais para os quais for convocado.
Entre as restrições impostas estão ainda a proibição de deixar a cidade onde reside por mais de cinco dias sem autorização judicial e a impossibilidade de sair do país sem autorização prévia da Justiça.
O artista também deverá realizar comparecimento mensal perante o Judiciário para informar e comprovar suas atividades enquanto o processo segue em andamento.
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