Uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos alterou o cenário comercial entre o país e seus parceiros internacionais. A Corte considerou ilegal a aplicação de tarifas amplas baseada na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, instrumento utilizado pelo presidente Donald Trump para instituir taxas adicionais sobre importações.
Horas após o julgamento, o governo americano anunciou uma nova medida: uma tarifa global de 10% sobre produtos estrangeiros, válida por 150 dias a partir de 24 de fevereiro. A nova cobrança atinge diversos países, incluindo o Brasil.
Com a decisão judicial, foram anuladas as tarifas anteriormente aplicadas com base na legislação de emergência. Entre elas estava a taxa adicional de 10% anunciada em 2025 e a sobretaxa de 40% aplicada a determinados produtos brasileiros. Já as tarifas sobre aço e alumínio permanecem inalteradas, pois seguem outro dispositivo legal, a chamada Seção 232.
Segundo especialistas em comércio exterior, o resultado prático é que produtos brasileiros passam a pagar a tarifa normal já existente acrescida da nova taxa temporária de 10%. No caso de aço e alumínio, a alíquota permanece em 50%, somada ao novo adicional.
Linha do tempo das tarifas
Em abril de 2025, os Estados Unidos instituíram uma taxa extra de 10% sobre produtos importados do Brasil. Dois meses depois, elevaram para 50% as tarifas sobre aço e alumínio. Em julho, foi anunciado um aumento adicional de 40% para vários itens, com algumas exceções. Já em novembro, parte dessas cobranças foi retirada após negociações com o governo brasileiro.
Agora, em fevereiro de 2026, a Suprema Corte anulou as tarifas baseadas na lei emergencial, e o governo americano substituiu o modelo por uma tarifa global temporária.
O vice-presidente Geraldo Alckmin avaliou que a mudança coloca o país em situação mais equilibrada no comércio internacional. Segundo ele, antes da decisão cerca de 22% das exportações brasileiras estavam sujeitas a uma sobretaxa maior do que a aplicada a outros concorrentes.
Entre os setores beneficiados estão fabricantes de máquinas, motores, equipamentos de construção, madeira, armamentos e café solúvel, que deixam de enfrentar uma cobrança diferenciada e passam a competir sob as mesmas condições tarifárias aplicadas a outros países.
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