Os cartórios do estado do Rio de Janeiro começaram a operar, desde o dia 2 de janeiro, sob um novo padrão de segurança determinado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Pela primeira vez no Brasil, a realização de atos notariais e a emissão de documentos públicos passam a exigir o registro por meio de fotos, vídeos ou dados biométricos, como reconhecimento facial ou impressão digital.
A iniciativa tem como principal objetivo fortalecer a prevenção contra fraudes e ampliar a confiabilidade dos serviços cartoriais, sem violar direitos individuais. De acordo com a regulamentação, os registros audiovisuais devem identificar claramente todas as partes envolvidas no ato, o tabelião responsável e o local onde o procedimento foi realizado.
Todo o material coletado será armazenado de forma eletrônica e segura, com sistemas de backup e controle de acesso. A Corregedoria informou que o uso e a guarda dessas informações seguem rigorosamente as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo sigilo, proteção e utilização restrita apenas para finalidades legais.
As mudanças impactam diretamente serviços comuns do cotidiano, como o reconhecimento de firma. A partir de agora, para abrir firma em cartório, será obrigatória a coleta de fotografia ou de dados biométricos do depositante, que ficarão vinculados ao cadastro eletrônico do usuário.
A medida cria uma etapa adicional de verificação de identidade, reduzindo riscos de falsidade ideológica e uso indevido de documentos.
Os provimentos que instituem as novas regras foram assinados pelo corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira. Segundo ele, a adoção de imagens e biometria amplia a segurança jurídica e acompanha a evolução tecnológica já aplicada em outros setores do Judiciário.
O magistrado ressaltou que os registros não terão acesso público irrestrito, ficando disponíveis apenas para a Corregedoria, para magistrados em casos de questionamento judicial ou para as próprias partes envolvidas.
Na avaliação do Judiciário fluminense, a iniciativa representa um avanço na modernização dos cartórios e no fortalecimento da confiança nos atos notariais. Embora a regra seja válida apenas no Rio de Janeiro, a expectativa é que a experiência sirva de referência para outros estados e contribua para o debate nacional sobre o uso da tecnologia como ferramenta de transparência, segurança e eficiência nos serviços registrais.
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