A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que ele participe do programa de remição de pena por leitura, destinado a detentos do sistema prisional do Distrito Federal.
A solicitação ainda está em análise e busca permitir que Bolsonaro reduza parte da pena de 27 anos e 3 meses a que foi condenado por tentativa de golpe, utilizando a leitura de obras previamente aprovadas pelo sistema prisional como critério de abatimento.
Segundo o programa, cada livro lido e resenhado corretamente permite a redução de quatro dias da pena, sendo possível aproveitar até 12 obras por ano, o que equivale a um máximo de 48 dias de remição anual.
Para participar, os detentos devem escolher títulos de uma lista específica disponibilizada pelo Distrito Federal, incluindo obras como Crime e castigo, de Fiódor Dostoiévski; Ainda estou aqui, de Marcelo Rubens Paiva; e Democracia, de Philip Bunting.
O clássico de Dostoiévski, por exemplo, narra a história de um estudante que comete um assassinato acreditando estar acima das leis sociais, enfrentando conflitos psicológicos e morais que levantam questões filosóficas sobre culpa e justiça.
O programa de remição de pena pela leitura foi regulamentado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e faz parte das possibilidades previstas na Lei de Execução Penal, que também prevê redução de pena por estudo e trabalho, desde que autorizada judicialmente.
Em dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes já havia autorizado o general Paulo Sérgio Nogueira, condenado no mesmo inquérito, a trabalhar e participar de cursos como forma de remição da pena de 19 anos.
Como os demais condenados no processo, Bolsonaro depende da autorização do relator do caso no STF para ter acesso ao programa. A decisão deve definir os critérios para participação, incluindo quais obras poderão ser lidas e como será contabilizado o abatimento da pena, permitindo a combinação de educação, ressocialização e redução do tempo de prisão.
*Compartilhe este artigo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Estado do Rio de Janeiro.











