O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos Figueira, cassou a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis, na região serrana, que bloqueou R$ 2 bilhões do orçamento do Estado do Rio, para atender às obras de recuperação das chuvas em Petrópolis.
Na decisão, o desembargador destacou que não havia necessidade de bloquear verbas para destinar os recursos ao financiamento de obras públicas, uma vez que essa iniciativa depende de licitação do Estado.
Lembrou também “que essa verba não poderia ser bloqueada, por ser proveniente do leilão da Cedae, e que deveria ser destinada a financiar inúmeras obras por todo o estado e não apenas em um município”.
A decisão do desembargador atendeu ao pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), que apresentou recurso contra decisão de 1ª instância.
O desembargador Henrique Carlos Figueira afirmou ainda que as obras de Petrópolis se destinam à urbanização no município, o que não é atribuição do estado. E que a decisão do juízo de primeira instância bloqueou metade do saldo existente na conta, contrariando a importância dos outros 92 municípios do estado.
De acordo com o desembargador, “não é crível despejar em Petrópolis quantia equivalente a quase 10% do orçamento anual do Estado, no atual exercício, depois de deduzir as verbas com destinação vinculada”, concluiu.
*Da EBC, com edição de Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Estado do Rio de Janeiro.












