O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que é legal a proibição do uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas já atendidas por concessionárias públicas de água. A resolução foi firmada em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), procedimento que unifica o entendimento jurídico sobre casos iguais e torna a orientação obrigatória para todos os juízes e câmaras do Tribunal.
A decisão tem impacto direto em milhares de consumidores que utilizavam poços regularizados para reduzir gastos ou complementar a oferta de água. Segundo o TJRJ, a manutenção desses sistemas paralelos em regiões com fornecimento público compromete o equilíbrio econômico do setor, reduzindo a arrecadação das concessionárias e prejudicando a capacidade de investimento em expansão e manutenção da rede.
Os magistrados também apontaram riscos ambientais, destacando que a exploração excessiva e descontrolada de poços afeta o lençol freático e pode gerar impactos sanitários relevantes.
Com o julgamento, o Tribunal reconhece como válidos o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007, normas que já proibiam o uso de poços quando há fornecimento oficial pela Cedae ou concessionárias regionais. A Corte entendeu que a restrição ao bombeamento próprio garante sustentabilidade financeira e segurança sanitária ao sistema de saneamento.
A partir da tese fixada pelo IRDR, imóveis atendidos pela rede pública ficam impedidos de utilizar poços artesianos, seja como fonte principal ou alternativa. Já locais sem acesso ao abastecimento oficial seguem autorizados a operar seus poços, por constituírem a única alternativa de fornecimento.
A nova orientação jurídica passa a ser aplicada automaticamente a todos os processos em andamento que discutem o tema no estado, encerrando divergências e uniformizando a interpretação da legislação sobre o uso de poços artesianos no Rio de Janeiro.
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