Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (12) que as Forças Armadas estão impedidas de afastar, reformar compulsoriamente ou excluir militares em razão de sua transexualidade ou do processo de transição de gênero. O entendimento, com efeito vinculante, deverá ser aplicado por todas as instâncias da Justiça Federal em casos semelhantes.
O relator, ministro Teodoro da Silva Santos, destacou que ser uma pessoa trans ou estar em processo de transição não representa incapacidade nem condição de doença para o serviço militar. Dessa forma, qualquer ato administrativo fundamentado exclusivamente na identidade de gênero passa a ser considerado ilegal.
A decisão também obriga as Forças Armadas a atualizar registros e comunicações internas, garantindo o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de militares trans. O objetivo é assegurar tratamento igualitário e respeito dentro do ambiente institucional.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em defesa de militares do Rio de Janeiro que haviam sido afastados e submetidos a licenças médicas em razão de sua transexualidade. Um dos casos envolvia um militar reformado compulsoriamente.
Embora a Justiça Federal já tivesse decidido a favor dos militares, a União recorreu ao STJ, alegando que as regras de ingresso nas Forças Armadas exigem “condições de gênero claras e permanentes”. O tribunal, porém, rejeitou esse argumento, reforçando que a mudança de gênero não compromete a capacidade de servir e não pode justificar afastamento ou exclusão.
Com essa decisão, o STJ consolida uma interpretação alinhada aos princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade e não discriminação, fortalecendo a proteção aos direitos das pessoas trans nas instituições militares.
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