O prazo para que eleitores regularizem suas pendências com a Justiça Eleitoral termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de brasileiros ainda precisam regularizar a situação de seus títulos eleitorais. Caso isso não seja feito, o documento poderá ser cancelado após o vencimento do prazo.
Desde o início de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram regularizar sua situação. Em comunicado oficial, o TSE destacou a importância de manter o título eleitoral em dia: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou a instituição.
O que significa estar “faltoso”?
São considerados faltosos os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência ou não pagaram a multa referente à falta nos três últimos pleitos eleitorais (inclusive em turnos suplementares). Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição separada.
Consequências do cancelamento
O cancelamento do título eleitoral impede o eleitor de exercer uma série de direitos e deveres civis. Apenas com o título regularizado é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino públicas e participar de processos de concorrência pública, entre outros atos que exigem quitação eleitoral.
No entanto, o cancelamento não se aplica aos eleitores facultativos, ou seja, menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos, analfabetos, além de pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar. Casos de justificativa de ausência aceitos pela Justiça Eleitoral também são excluídos da lista de penalidades.
Como regularizar o título eleitoral
Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser realizado exclusivamente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. Caso o eleitor possua pendências, ele deve acessar o autoatendimento eleitoral, disponível nos sites ou no aplicativo e-Título, para efetuar o pagamento das multas. Alternativamente, é possível comparecer ao cartório eleitoral portando documentos como:
- Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais;
- Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, comprovantes do recolhimento das multas.
Justificativa para Eleitores no Exterior
Eleitores que estiveram no exterior no dia da eleição podem justificar sua ausência posteriormente. Para isso, devem utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à zona eleitoral responsável, com a documentação comprobatória. O prazo para realizar essa justificativa é de até 60 dias após o último turno das eleições ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso o eleitor não justifique, ele estará sujeito a multa.
Ações para Evitar o Cancelamento
Para evitar o cancelamento do título eleitoral, o TSE recomenda que os eleitores verifiquem a situação de seu título e, caso necessário, regularizem qualquer pendência até o próximo dia 19 de maio.
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