Em seu primeiro ato como governador interino do Rio de Janeiro, o deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil) decretou luto oficial de três dias no estado em razão da morte do Papa Francisco, líder da Igreja Católica.
O decreto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Estado no sábado (19), data em que Bacellar assumiu o cargo, determina o hasteamento de bandeiras a meio-mastro em órgãos públicos e recomenda momentos de reflexão sobre o legado do pontífice.
A medida, que entrou em vigor imediatamente após a publicação, marca a estreia de Bacellar no comando do Executivo fluminense, substituindo temporariamente Claudio Castro.
O texto do decreto destaca o Papa Francisco como uma “figura de união global” e enfatiza sua dedicação a “valores humanitários e ao diálogo entre povos”.
A morte do Papa Francisco, anunciada na sexta-feira (18), mobilizou governos e instituições religiosas em todo o mundo. No Rio, estado com forte tradição católica, a decisão de Bacellar foi vista como um alinhamento simbólico à comoção internacional. A comunidade católica fluminense elogiou a iniciativa: “É um gesto que reconhece a influência espiritual de um líder que dedicou sua vida aos marginalizados”, destacou uma mensagem nas redes sociais
Bacellar é o nome mais cotado para disputar a sucessão estadual com apoio do grupo de Castro.
O que prevê o decreto
Além do luto oficial de 72 horas, o documento autoriza servidores públicos a participarem de cerimônias religiosas em homenagem ao Papa. Instituições públicas e privadas foram convidadas a promover minutos de silêncio ou orações coletivas.
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, assumiu o cargo interinamente após Claudio Castro afastar-se temporariamente por motivos de viagem ao exterior, assim com o vice Thiago Pampolha.
Sua primeira medida oficial reforça o vínculo do Estado com pautas de relevância social e religiosa. Em nota, o governador interino afirmou: “Honrar a memória do Papa Francisco é reconhecer seu papel na defesa da paz e da justiça. O Rio se une ao mundo neste momento de dor”.
Serviço
O decreto nº 1/2023 pode ser consultado na íntegra na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (19/08/2023), disponível em: Portal IOERJ.
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