Espaços com grandes aglomerações de pessoas no Estado do Rio terão que contar com brigadas profissionais de bombeiros civis, segundo a regulamentação da lei 9.112/2020 aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) na sessão de terça-feira (2).
A lei 9.112/2020 prevê a presença desses profissionais em locais como estádios, shoppings centers e espaços para eventos. Eles também deverão atuar em hospitais públicos ou privados, além de edifícios com acervo histórico.
A indicação legislativa para regulamentação foi apresentada pelo líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL) e agora segue para publicação no Diário Oficial do Estado.
O projeto, segundo o parlamentar, vai reforçar a segurança nesses ambientes justamente no período de retomada de eventos no pós-pandemia.
“A retomada de eventos com público reforça a necessidade de regulamentação da lei. Nosso objetivo é garantir mais segurança em ambientes com grande circulação de pessoas. A presença de bombeiros civis pode ajudar na prevenção de incêndios e garantir um rápido socorro em acidentes, possibilitando salvar vidas”, destaca Bacellar.
Cada brigada deverá ter pelo menos uma mulher e um conjunto completo de primeiros socorros. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 7.110 (cerca de 2 mil UFIR-RJ).
A regulamentação prevê que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor o cumprimento da legislação, punindo os casos de desobediência com aplicação de multas. Os recursos provenientes dessa fonte de receita serão revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
O texto também destaca que a secretaria de Defesa de Direito do Consumidor poderá firmar convênios com órgãos públicos, privados ou concessionárias de serviços públicos para ações de suporte técnico e consultivo.












