Durante o Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mama em 2025, doença que é a principal causa de morte entre mulheres no Brasil. Além do impacto físico e emocional, o diagnóstico pode comprometer a capacidade de trabalho e a estabilidade financeira das pacientes.
A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, explica que conhecer os direitos previdenciários é essencial: “A legislação brasileira garante auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e BPC/LOAS, proporcionando proteção social e dignidade durante o tratamento”.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é destinado a mulheres que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.
Não há exigência de carência, segundo a Lei nº 8.213/91. Para receber o benefício, é necessário
- Manter a qualidade de segurada (empregada, doméstica, contribuinte individual, facultativa ou especial);
- Comprovar incapacidade temporária por meio de laudos, atestados ou relatórios médicos.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando o câncer de mama impede a paciente de trabalhar de forma definitiva, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
O benefício não exige carência mínima e a concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapacitada de exercer qualquer atividade profissional.
Danielle Guimarães destaca que esses benefícios oferecem dignidade e segurança financeira, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Mulheres que não contribuem para o INSS podem ter direito ao BPC/LOAS, conforme a Lei 8.742/93. Para ter acesso, é necessário comprovar
- Impedimento de longo prazo, com doença grave ou tratamento prolongado (mínimo de 2 anos);
- Hipossuficiência econômica, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo;
- Não possuir outro benefício previdenciário.
Como requerer os benefícios
Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS
- Site ou aplicativo Meu INSS;
- Telefone 135.
Documentos exigidos
- Identidade e CPF;
- Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
- Laudos, exames e relatórios médicos;
- Relatório médico com tempo estimado de afastamento (para auxílio-doença).
Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Direitos do tratamento e assistência médica
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, reforça que pacientes com câncer têm direito a iniciar o tratamento pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico.
Caso não haja especialista no município, o tratamento pode ser feito em outra cidade. Além disso, pacientes com doenças graves têm direito a medicamentos gratuitos.
Outros direitos incluem
- Saque do FGTS;
- Isenção do Imposto de Renda sobre salários e aposentadoria;
- Garantia de acompanhamento médico contínuo e assistência social durante o tratamento.
Segundo Carolina Mynssen, essas medidas ajudam a reduzir o impacto financeiro e permitir que a mulher se concentre no tratamento e recuperação.












