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Home Saúde

NR-1 amplia atenção à saúde mental no ambiente de trabalho

Empresas passam a considerar riscos psicossociais na gestão de segurança e saúde ocupacional.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
20/08/2026 - 19:28
em Saúde
Novas regras da NR-1 ampliam a atenção à saúde mental no trabalho e exigem que empresas avaliem e controlem riscos psicossociais.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

A prevenção de problemas de saúde mental passou a integrar de forma mais direta as obrigações relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores no Brasil.

Com as novas disposições da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), as empresas precisam incluir os chamados riscos psicossociais na avaliação dos riscos ocupacionais e adotar medidas para reduzir possíveis impactos.

O tema foi debatido durante o seminário “Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho”, realizado nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.

A atualização da norma estabelece que as organizações devem identificar situações relacionadas ao ambiente e à organização do trabalho que possam comprometer a saúde ou a segurança dos empregados.

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Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT e mediador do debate, a regra reforça a responsabilidade das empresas de analisar as condições oferecidas aos trabalhadores e atuar preventivamente.

Riscos psicossociais passam a integrar gestão de riscos

A NR-1 foi estabelecida em 2022, mas sua implementação sofreu adiamentos em 2024 e 2025. As novas disposições começaram a valer em 26 de maio de 2026, incluindo os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Em junho, porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão por 90 dias dos efeitos do trecho relacionado especificamente aos riscos psicossociais. O prazo foi estabelecido para permitir discussões entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores e termina no fim deste mês.

Com a retomada da aplicação, as empresas deverão observar elementos da organização e das condições de trabalho que possam favorecer o adoecimento ou comprometer a segurança dos funcionários.

Afastamentos por transtornos mentais aumentam

A mudança ocorre em meio ao crescimento dos afastamentos provocados por transtornos mentais e comportamentais.

Segundo dados da Previdência Social, 546.254 benefícios por incapacidade temporária foram concedidos em 2025 a pessoas com diagnósticos dessa natureza. O resultado representa aumento de 15,66% em relação ao ano anterior.

Entre os problemas mais registrados estão os transtornos de ansiedade e os episódios depressivos.

Os números não permitem afirmar que todos os casos tenham origem no ambiente profissional. Ainda assim, o avanço dos afastamentos evidencia a dimensão dos problemas de saúde mental e reforça a importância de analisar fatores presentes nos locais e nas formas de trabalho.

Durante o seminário, Airton Marinho apresentou dados europeus segundo os quais 19% dos afastamentos relacionados a doenças mentais teriam vínculo com o trabalho. Para o auditor, a realidade brasileira também pode apresentar uma parcela relevante associada às condições profissionais.

Pressão e assédio estão entre os riscos

A avaliação das empresas deverá considerar diferentes fatores que podem afetar o bem-estar dos trabalhadores. Entre eles estão excesso de tarefas, jornadas prolongadas, trabalho noturno, violência, bullying e assédio no ambiente profissional.

Também entram nessa análise modelos de gestão baseados em metas excessivas ou em níveis elevados de pressão.

Em atividades de telemarketing, por exemplo, devem ser observadas condições que possam provocar sobrecarga. No setor bancário, a análise pode envolver as metas destinadas a gerentes e demais funcionários. Situações semelhantes podem ocorrer em linhas de produção e outras atividades com forte cobrança por resultados.

De acordo com Marinho, a pressão prolongada pode afetar a saúde mental e também contribuir para acidentes e problemas físicos relacionados ao estresse, incluindo doenças psicossomáticas, úlceras, hipertensão e problemas cardíacos.

Prevenção passa a fazer parte das obrigações

A identificação dos riscos não é a única exigência. As organizações também precisam definir medidas capazes de prevenir ou controlar os problemas encontrados dentro de seus programas de gerenciamento de riscos.

Empresas que já identificam situações de tensão, violência ou cobrança excessiva deverão adotar medidas para reduzir esses fatores. Com a nova regulamentação, a fiscalização passa a ter uma referência específica para verificar o cumprimento dessas obrigações.

Casos graves também podem ser analisados. Quando houver suicídio possivelmente relacionado ao trabalho, por exemplo, a empresa deverá avaliar as circunstâncias e verificar quais medidas poderiam ajudar a evitar novas ocorrências.

A fiscalização do Ministério do Trabalho pode envolver orientações, notificações e estabelecimento de prazos para correção das irregularidades. Dependendo da situação, também podem ser discutidas medidas com sindicatos ou por meio de instrumentos coletivos.

Se as exigências não forem atendidas, o auditor-fiscal poderá adotar as medidas administrativas previstas na legislação.

Não há multa específica para riscos psicossociais

O descumprimento das obrigações relacionadas à saúde mental não possui uma multa única e exclusiva. As penalidades seguem o sistema geral de multas aplicado pelo Ministério do Trabalho.

Os valores podem variar de acordo com aspectos como porte da empresa, gravidade da irregularidade e número de trabalhadores envolvidos.

Airton Marinho avalia que, em determinadas situações, os valores podem não ser suficientemente elevados para representar um impacto significativo. A reincidência, porém, pode resultar na aplicação de diferentes penalidades.

Fiscalização terá caráter orientativo

A expectativa é de que, inicialmente, a fiscalização dê prioridade à orientação das empresas e à explicação das mudanças necessárias para atender às novas exigências.

Isso não elimina a possibilidade de punições. Caso sejam encontradas irregularidades depois da entrada em vigor das obrigações, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas nas normas trabalhistas.

Também não existe a obrigação de utilizar um questionário único para identificar riscos psicossociais. As orientações do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que cada organização deve avaliar as características específicas de seu ambiente e de sua forma de trabalho.

A análise precisa fazer parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e estar articulada às demais normas de saúde e segurança aplicáveis.

Na prática, a mudança amplia o olhar sobre a segurança no trabalho e inclui fatores como sobrecarga, assédio, violência e pressão excessiva entre os elementos que devem ser considerados pelas empresas na prevenção de problemas relacionados à saúde dos trabalhadores.

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Tags: #DireitosTrabalhistas#Empresas#MinistérioDoTrabalho#NR1#Prevenção#RiscosPsicossociais#SaúdeDoTrabalhador#SaúdeMental#SegurançaDoTrabalho#trabalho
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