As regras brasileiras que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves ou deficiência têm sido alvo de críticas de especialistas.
O principal ponto levantado é que a legislação atual estaria defasada diante dos avanços da medicina e das novas formas de classificação de doenças, especialmente as consideradas raras ou de alto impacto funcional.
No Brasil, o Ministério da Saúde define doenças raras como aquelas que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes.
Embora existam cerca de 8 mil condições desse tipo no mundo, a legislação tributária brasileira que assegura isenção do Imposto de Renda contempla apenas uma lista fixa com 16 doenças específicas.
Essa relação está prevista na Lei nº 7.713/1988. Por se tratar de um texto fechado, não há previsão para inclusão automática de novas enfermidades, o que limita o acesso ao benefício mesmo em casos de doenças graves que não estejam expressamente listadas.
Especialistas afirmam que essa rigidez gera distorções. Segundo o advogado Thiago Helton, especializado em direitos de pessoas com deficiência, o enquadramento legal acaba sendo mais relevante do que a gravidade da condição de saúde.
Na prática, o direito à isenção depende da presença da doença na lista oficial, e não necessariamente do impacto que ela causa na vida do paciente.
Ele cita como exemplo o caso da visão monocular, quando a pessoa enxerga apenas com um dos olhos.
O reconhecimento dessa condição como deficiência para fins legais ocorreu após interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a legislação não fazia distinção entre cegueira total ou parcial.
Esse entendimento abriu precedente para a ampliação de direitos por via judicial.
Apesar disso, especialistas avaliam que o modelo atual ainda é considerado restritivo e não acompanha a evolução do diagnóstico de doenças complexas. Há casos de doenças raras com forte impacto físico, emocional e financeiro que, mesmo assim, não são contempladas pela legislação fiscal vigente.
Representantes da área tributária reconhecem que atualizações são necessárias, mas destacam que mudanças dependem do Congresso Nacional.
Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, qualquer alteração na lista de doenças deve ser feita por meio de lei, cabendo à sociedade e aos parlamentares impulsionar o debate.
A discussão segue em andamento entre juristas, profissionais de saúde e autoridades fiscais, especialmente diante do aumento no diagnóstico de doenças raras e das pressões por maior inclusão e atualização das políticas tributárias voltadas a pacientes em situação de vulnerabilidade.
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