O Brasil implementa novas normas para o transporte de produtos agropecuários por viajantes internacionais, com início previsto para 4 de fevereiro, segundo portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicada em dezembro.
O objetivo é evitar a entrada de pragas e doenças que possam afetar a saúde pública, o meio ambiente e o setor agropecuário do país, informou a Secom.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que avaliará os riscos de cada item antes de permitir sua entrada no território brasileiro.
Produtos sujeitos às regras:
Entre os itens que exigirão autorização estão:
- Animais e vegetais;
- Alimentos, bebidas e produtos de madeira;
- Fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, biofertilizantes e estimulantes;
- Materiais genéticos para reprodução animal e propagação de plantas;
- Produtos veterinários e de alimentação animal;
- Inoculantes contendo bactérias ou fungos para auxiliar o crescimento vegetal.
A lista poderá ser atualizada a qualquer momento, considerando novos riscos sanitários, evidências científicas e mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Procedimentos e documentação:
Viajantes que transportarem produtos que exigem autorização deverão apresentar um documento eletrônico emitido pelo Mapa, enviado diretamente às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país. O documento deve incluir:
- Quantidade e forma de acondicionamento dos bens;
- País de origem e procedência;
- Modalidade e via de transporte;
- Local de ingresso no Brasil;
- Prazo de validade da autorização;
- Dados do passageiro responsável pelo transporte.
A declaração será realizada por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), entregue nas unidades do Vigiagro através do canal “Bens a Declarar”, garantindo maior controle e segurança na entrada de produtos agropecuários no país.
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