O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve voto definitivo contra os recursos do ex-prefeito Dorlei Fontão (PSB), confirmando a realização de novas eleições em Presidente Kennedy, no sul do Espírito Santo. O relatório, já concluído e enviado ao plenário, rejeita os argumentos de Dorlei, que tentava reverter a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo.
Em decisão fundamentada no artigo 14, §5º da Constituição, Nunes Marques destacou que o exercício interino de Dorlei por 18 meses (maio/2019 a novembro/2020) — incluindo os seis meses anteriores às eleições de 2020 — caracterizou “mandato autônomo”, vedado pela legislação.
O ministro reforçou que a substituição temporária concedeu ao político “controle da máquina pública”, contrariando o princípio republicano de alternância de poder.
Dorlei assumiu a prefeitura após o afastamento judicial da então prefeita Amanda Quinta (PSB) e foi eleito em 2020 para o mandato 2021-2024.
Ao buscar a reeleição neste ano, alegou que a atuação interina não configuraria mandato pleno. O TSE, no entanto, considerou o período extenso e decisivo, descartando paralelos com casos de substituição breve.
Com a decisão, Presidente Kennedy torna-se o único município capixaba sem prefeito eleito. O governo interino segue sob o comando de Júnior de Gromobol (PSB), presidente da Câmara de Vereadores. O TRE-ES deverá marcar a eleição suplementar após o trânsito em julgado do processo na Corte em Brasília.
O caso reforça a jurisprudência do TSE e do STF sobre a vedação ao terceiro mandato, mesmo em cenários de substituição temporária próxima ao pleito. Nunes Marques citou precedentes que blindam a “alternância de poder”, evitando vantagens eleitorais pelo uso prolongado do cargo.
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