Os eleitores brasileiros já podem participar do financiamento coletivo de campanhas eleitorais para as eleições gerais de 2026.
A partir desta sexta-feira (15), está autorizada a arrecadação de recursos por meio das chamadas “vaquinhas virtuais”, mecanismo regulamentado pela Justiça Eleitoral para auxiliar pré-candidatos na captação de recursos.
O sistema permite que pessoas físicas realizem doações pela internet utilizando plataformas digitais previamente cadastradas e autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral continua proibindo contribuições feitas por empresas ou por fontes estrangeiras.
Pelas regras em vigor, cada eleitor poderá doar até o limite de 10% da renda bruta declarada à Receita Federal no ano anterior. Já doações a partir de R$ 1.064,10 devem obrigatoriamente ser realizadas por transferência bancária identificada ou cheque nominal cruzado.
Caso o pré-candidato desista da disputa eleitoral ou tenha o pedido de candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos respectivos doadores pelas plataformas responsáveis pela intermediação das contribuições.
O Ministério Público Federal destaca que o financiamento coletivo representa apenas uma parcela pequena das receitas de campanha no Brasil.
A maior parte dos recursos utilizados por partidos e candidatos continua vindo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecidos como fundos públicos eleitorais.
Nas eleições municipais de 2024, por exemplo, os partidos arrecadaram mais de R$ 13 bilhões. Desse total, cerca de R$ 11 bilhões tiveram origem nos fundos públicos.
As doações realizadas por pessoas físicas — incluindo recursos próprios dos candidatos — somaram aproximadamente R$ 2 bilhões, sendo apenas R$ 8 milhões provenientes de “vaquinhas virtuais”.
Para garantir transparência e rastreabilidade, o TSE exige que campanhas utilizem contas bancárias específicas para movimentação financeira. Todas as receitas e despesas deverão ser registradas e informadas oficialmente à Justiça Eleitoral durante a prestação de contas.
Os recursos arrecadados poderão ser usados em despesas relacionadas às campanhas, como produção de materiais publicitários, propaganda eleitoral, manutenção de comitês e contratação de equipes de apoio.
O Ministério Público Eleitoral também reforça que denúncias sobre possíveis irregularidades na arrecadação ou nos gastos de campanha podem ser feitas presencialmente ou pela plataforma digital Sala do Cidadão, disponível no portal do Ministério Público Federal.
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