A utilização de templos religiosos e cerimônias de fé para promover candidaturas ou influenciar eleitores pode resultar em graves sanções na Justiça Eleitoral, incluindo a cassação de mandatos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
O tema voltou ao centro do debate político após a cassação da prefeita de Votorantim, no interior de São Paulo, em um processo que discutiu a utilização de um culto religioso como palco para promoção eleitoral durante o período de pré-campanha.
A ação foi movida pela coligação adversária e apontou que a então prefeita e candidata à reeleição, Fabíola Alves da Silva, participou de um evento religioso na Igreja do Evangelho Quadrangular, onde recebeu manifestações públicas de apoio e destaque perante centenas de fiéis.
Segundo os autos, lideranças religiosas apresentaram candidatos aos presentes, destacaram projetos políticos ligados à denominação religiosa e realizaram discursos considerados pela acusação como forma indireta de captação de votos.
O Ministério Público Eleitoral entendeu que os fatos extrapolaram os limites da liberdade religiosa e da participação política individual, sustentando que houve abuso de poder político e utilização indevida da influência religiosa para favorecer candidaturas. Em parecer apresentado à Justiça Eleitoral, o órgão manifestou-se pela procedência da ação e pela aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.
O que caracteriza o abuso de poder religioso
Embora a legislação eleitoral brasileira não trate expressamente do chamado “abuso de poder religioso”, a Justiça Eleitoral tem consolidado entendimento de que a utilização da estrutura de igrejas, da autoridade de líderes religiosos ou de eventos religiosos para direcionar votos pode configurar abuso de poder quando há potencial para comprometer a igualdade da disputa eleitoral.

Entre as situações consideradas de risco estão:
- Pedido explícito ou implícito de votos durante cultos;
- Apresentação de candidatos em posição privilegiada perante fiéis;
- Utilização de púlpitos, altares ou cerimônias religiosas para promoção eleitoral;
- Vinculação da escolha eleitoral a deveres de natureza religiosa;
- Uso da influência espiritual de líderes religiosos para orientar o voto dos fiéis.
Especialistas em Direito Eleitoral destacam que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão são garantias constitucionais, mas não autorizam a transformação de templos em instrumentos de campanha eleitoral.
Caso de Votorantim virou referência
No processo analisado pela Justiça Eleitoral paulista, a acusação sustentou que houve um verdadeiro “culto do voto”, expressão utilizada nos autos para descrever a participação de candidatos em evento religioso com manifestações de apoio político e exposição pública de suas pré-candidaturas perante a congregação.
A investigação também analisou supostos benefícios concedidos à instituição religiosa por meio de contrato firmado com o poder público municipal, circunstância que, segundo o Ministério Público Eleitoral, reforçaria o contexto de favorecimento político.
O episódio tornou-se um dos casos mais emblemáticos recentes envolvendo a discussão sobre abuso de poder religioso no Brasil e serve de alerta para candidatos, partidos políticos e lideranças religiosas às vésperas dos próximos pleitos.
Fiscalização deve aumentar
Juristas avaliam que a tendência é de intensificação da fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, especialmente diante do crescimento da participação de lideranças religiosas no debate político nacional.
A orientação é que candidatos evitem qualquer conduta que possa ser interpretada como pedido de votos em ambientes religiosos ou utilização da influência espiritual de pastores, padres ou demais líderes religiosos para obtenção de vantagem eleitoral.
Caso seja comprovado o abuso, as penalidades podem incluir multa, cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade por até oito anos, conforme a gravidade dos fatos analisados pela Justiça Eleitoral.
O caso Carlos Augusto em Rio das Ostras (RJ)
A discussão sobre o uso de eventos religiosos em campanhas eleitorais não é nova na Justiça Eleitoral brasileira. Um dos casos mais emblemáticos ocorreu em Rio das Ostras, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, envolvendo o então prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar.
Eleito e reeleito para comandar o município, Carlos Augusto teve sua situação eleitoral questionada em razão de sua participação em um culto evangélico realizado durante o período eleitoral de 2008. O evento, segundo a Justiça Eleitoral, teria sido utilizado para promover sua candidatura à reeleição, caracterizando abuso de poder econômico e político.
O processo tramitou por vários anos até chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2018, a Corte confirmou a inelegibilidade do político e determinou a realização de novas eleições no município. Na ocasião, o próprio Carlos Augusto declarou que discordava da decisão e afirmou que o processo teve origem em sua participação em um culto evangélico realizado para comemorar o aniversário de sua esposa durante o período eleitoral.
Segundo decisão judicial citada nos autos, a Justiça entendeu que houve utilização de um culto religioso com objetivo de promover a candidatura do então prefeito à reeleição, enquadrando a conduta como abuso de poder econômico.
O episódio tornou-se um marco na jurisprudência eleitoral brasileira e passou a ser frequentemente citado por especialistas em Direito Eleitoral quando se discute a utilização de igrejas, cultos e lideranças religiosas para influenciar o comportamento do eleitorado.
O caso demonstra que a Justiça Eleitoral não exige necessariamente um pedido explícito de votos para reconhecer irregularidades. Dependendo do contexto, da exposição do candidato e da influência exercida sobre os fiéis, a participação em eventos religiosos pode ser interpretada como instrumento de promoção eleitoral, sujeitando candidatos às sanções previstas na legislação.
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